Decisão judicial determinou afastamento imediato do presidente da Confederação Brasileira de Handebol (CBHb)
O presidente da Confederação Brasileira de Handebol (CBHb), Manoel Luiz Oliveira, foi afastado imediatamente da presidência da Confederação por decisão do juiz federal substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, em virtude de inúmeras ilicitudes praticadas na aplicação de R$ 21 milhões repassados, via 8 (oito) convênios, pelo Ministério do Esporte (ME), para custear ações voltadas à preparação das seleções brasileiras masculina e feminina durante o ciclo preparatório dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro. A decisão também impede a União Federal de repassar valores à Confederação Brasileira de Handebol (CBHb) até que seja cumprida a presente ordem de afastamento.
Na demanda judicial, os demandantes afirmam que o presidente da Confederação Brasileira de Handebol (CBHb), durante a aplicação dos recursos, simulou concorrências, superfaturou compras de bens e serviços, subcontratou pessoas físicas e jurídicas que estavam impedidas de contratar os objetos conveniados, pagou por serviços não prestados e bens não entregues, falsificou documentos para fins de prestação de contas inidôneas, não observou regras internacionais dos exames antidoping, entre outras.
Na decisão judicial, o juiz federal Rolando Valcir Spanholo ressaltou que estão cristalinos nos autos sinais da prática de simulações, falsidades, superfaturamento e pagamento dos serviços não prestados. “Os fatos induzem, por si só, à conclusão de que o réu Manoel Luiz Oliveira não prima pelo respeito aos princípios básicos que devem nortear a gestão dos expressivos recursos públicos repassados à CBHb”, destacou o magistrado.
“Reconheço como presentes os requisitos exigidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil para os fins de, acolhendo em parte o pedido formulado na peça vestibular, impor o imediato afastamento, por prazo indeterminado, de Manoel Luiz Oliveira das funções de presidente da Confederação Brasileira de Handebol”, afirmou por derradeiro o juiz federal.
Processo nº 1018866-63.2017.4.01.3400/DF
(Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1)