Presidente do STJ mantém efeitos de portaria que disciplina visita de advogados aos presos no Pará

Data:

Empresa aérea
Créditos: scyther5 / iStock

Por verificar risco de lesão à ordem pública, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, restabeleceu os efeitos da Portaria 529/2020 do Estado do Pará, que, em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), passou a exigir agendamento e justificativa para as entrevistas entre os advogados e seus clientes presos.

O estado entrou com pedido suspensivo no STJ depois que uma desembargadora do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), considerando haver violação do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Lei de Execução Penal, deferiu liminar para sustar os efeitos da portaria.

Para o ente público, a liminar interfere diretamente, em contexto de pandemia, no planejamento de suas atividades – principalmente nos presídios de segurança máxima, pois as visitas demandam a movimentação dos presos e exigem rigorosas medidas de segurança. Por isso, requereu a suspensão da decisão do TJPA.

O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, lembrou que a suspensão de liminar é medida excepcional, condicionada à demonstração de grave lesão à segurança, à saúde, à economia ou à ordem públicas.

No caso, o ministro considerou estar demonstrado que o não cumprimento das regras de organização penitenciária pode afetar o interesse público, uma vez que tem potencial para colocar em risco a integridade física dos presos, dos servidores e do público em geral, em claro prejuízo à coletividade.

“A incontestável necessidade de respeitar o direito de visita do advogado ao cliente não leva à conclusão de que pode ser exercido de qualquer forma, segundo o seu livre-arbítrio”, afirmou o ministro. Para ele, regulamentar a maneira como esse direito será exercido não significa negá-lo, “mas tão somente organizar a sua fruição para proporcionar segurança e eficiência, viabilizando que seja concretizado, uma vez que poderia ficar obstado se não houvesse um ambiente seguro e organizado nos presídios de segurança máxima”.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça – STJ

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.