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Preso por constranger criança em sala de aula tem transação penal homologada

Créditos: Andrey Burmakin / Shutterstock.com

Nessa quarta-feira, 8/3, o ex-Vice-Diretor de uma escola de Planaltina, Jordenes Ferreira da Silva, aceitou a proposta de transação penal feita pelo Ministério Público, ocorrida na sessão de audiência preliminar referente ao processo de nº 2017.05.1.001003-0, do 1º Juizado Criminal de Planaltina. A audiência de conciliação aconteceu no posto avançado da Justiça Restaurativa, localizada no Fórum de Planaltina-DF.

A proposta ofertada ao ex-Vice-Diretor consiste na doação da quantia de R$ 900, parcelada em até três vezes, a uma instituição a ser indicada pelo MPDFT.

No caso de descumprimento injustificado da medida, os autos serão remetidos ao Ministério Público, para providências necessárias, tais como a instauração de um processo criminal.

Entenda o caso

Jordenes da Silva terá que pagar R$ 900 a uma instituição por causar constrangimento a um estudante no final do ano passado, quando obrigou o menino de 12 anos a ficar descalço durante a aula.

Como se trata de uma infração leve, o MPDFT propôs uma transação penal, na qual, em troca da extinção do processo, o acusado concordou em fazer o acordo. São delitos de menor potencial ofensivo os crimes ou contravenções penais que não tenham pena máxima superior a dois anos.

ASP

Processo: 2017.05.1.001003-0

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT

Transação Penal:

Circunscrição :5 - PLANALTINA
Processo :2017.05.1.001003-0
Vara : 301 - PRIMEIRA VARA CRIMINAL E PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PLANALTINA

SESSÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR

Na 08 de março de 2017 às 15h56, na sala nº 110 (cento e dez), no posto avançado da Justiça Restaurativa, localizada no Fórum de Planaltina-DF; presente a facilitadora Maria Cecília de Carvalho Oliveira, foi aberta a presente sessão de audiência preliminar, referente ao processo de nº 2017.05.1.001003-0, do 1º Juizado Criminal de Planaltina. Feito o pregão, a ele respondeu JORDENES FERREIRA DA SILVA, acompanhado de suas advogadas, Dra. FERNANDA BRAZ ORDONES, OAB/GO 41846 e Dra. CAMILA LUCENA BRAZ, OAB/GO 47485. Abertos os trabalhos, foi ofertada proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público (fl.61), nos seguintes termos: doação da quantia de R$ 900,00, parcelada em até três vezes, à instituição a ser indicado pelo SEMA (MPDFT). JORDENES FERREIRA DA SILVA aceitou a proposta, tendo sido alertado que, no caso de descumprimento injustificado da medida, os autos serão incontinentes remetidos ao Ministério Público, para providências necessárias. Ainda, a parte informou que não foi devidamente intimado, ficando ciente da audiência pelo fato de terceiros lhe comunicarem que o Oficial de Justiça esteve a sua procura em sua vizinhança. Ademais, o referido Mandado de Intimação, de fl.63, encontra-se sem retorno. Nada mais havendo, encerrou-se a presente ata. Remeto os autos ao juízo de origem para apreciação. Eu, _________________, facilitadora, assino a presente ata..

Indiciado:
JORDENES FERREIRA DA SILVA

Advogado(a):
FERNANDA BRAZ ORDONES, OAB/GO 41846
CAMILA LUCENA BRAZ, OAB/GO 47485

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT

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Decisão que determinou retirada de matéria jornalística do site do Estadão...

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente Reclamação (Rcl 39670) em que o jornal O Estado de S. Paulo alegava que a decisão da Justiça de São Paulo que determinava exclusão ou a correção de uma matéria jornalística publicada em seu portal de notícias com fatos relativos à nomeação de um cargo em comissão para uma das subprefeituras de São Paulo (SP), desrespeitou entendimento do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, em que se garantiu a liberdade de expressão. Na decisão, a ministra determina que seja proferida outra decisão em cumprimento a esse julgado.