Preso que concluiu ensino médio tem direito à remição de pena por aprovação no Enem, decisão é do STJ

Data:

concurso interno
Créditos: A. and I. Kruk/Shutterstock.com

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão que impacta significativamente a possibilidade de remição de pena por parte de presos que já concluíram o ensino médio. Por maioria de votos, o STJ decidiu que a aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) autoriza a remição da pena por estudo, mesmo que o detento já tenha finalizado o ensino médio antes de iniciar o cumprimento de sua condenação.

No entanto, a decisão estabeleceu uma ressalva importante: a partir de 2017, os condenados aprovados em todas as áreas do Enem não têm direito ao acréscimo de um terço no tempo a ser remido, conforme previsto no artigo 126, parágrafo 5º, da Lei de Execução Penal (LEP). Isso ocorre porque, desde aquele ano, a aprovação no exame não pode mais ser utilizada como certificação para a conclusão do ensino médio.

concurso público
Créditos: Tevarak | iStock

O caso que levou a essa decisão envolveu um preso que, após ser aprovado parcialmente no Enem de 2019, buscou a redução de sua pena em cem dias. As instâncias judiciais inferiores entenderam que não cabia a remição da pena, uma vez que o réu já possuía formação no ensino médio antes de começar a cumprir a pena.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, cujo voto prevaleceu na decisão do STJ, destacou que, mesmo após o Enem deixar de servir para certificar a conclusão do ensino médio, a corte manteve a interpretação de que o benefício da remição deve ser aplicado em situações como a do processo em questão. Para o ministro, a aprovação do detento no exame demonstra seu comprometimento com os estudos durante a execução da pena, de acordo com o artigo 126 da LEP e a Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O objetivo dessas regras é incentivar os apenados a se dedicarem aos estudos e a se reintegrarem à sociedade após o cumprimento da pena. Conforme a Resolução 391/2021 do CNJ, o preso não precisa estar matriculado em atividades regulares de ensino no presídio para ter direito à remição de pena devido à aprovação em exames nacionais de ensino. Basta que ele realize seus estudos de forma independente e seja aprovado nos exames, o que evidencia sua dedicação à educação.

Reynaldo Soares da Fonseca também destacou que, apesar das semelhanças nos nomes das avaliações, não se pode inferir que o grau de complexidade seja o mesmo entre o Enem e o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), que tem como objetivo certificar a conclusão do ensino médio.

“Pelo contrário, é muito mais plausível depreender-se que a avaliação efetuada no Enem contém questões mais complexas do que as formuladas no ENCCEJA – Ensino Médio, sobretudo tendo em conta que a finalidade do Enem é possibilitar o ingresso no ensino superior, o que, por certo, demanda mais empenho do executado nos estudos”, declarou.

Superior Tribunal de Justiça - STJ
Créditos: diegograndi / Depositphotos

Além disso, o ministro também avaliou que o pedido de remição de pena devido à aprovação no ENCCEJA (que atesta a conclusão do ensino médio) não está vinculado ao mesmo fato que motiva o pedido de remição de pena por meio da aprovação no Enem. Portanto, na visão do magistrado, negar o direito do detento à remição de pena em caso de aprovação total ou parcial no Enem seria contrariar a vigência da Resolução 391 do CNJ.

“Transposto esse raciocínio para a situação da conclusão do ensino médio antes do ingresso do apenado no sistema prisional, é forçoso concluir, também, que sua superveniente aprovação no Enem durante o cumprimento da pena não corresponde ao mesmo nível de esforço e ao mesmo ‘fato gerador’ correspondente à obtenção do grau do ensino médio, não havendo que falar em concessão do benefício (remição de pena) em duplicidade pelo mesmo fato”, concluiu ao negar provimento ao recurso do Ministério Público.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo