Primeira multa aplicada pela ANPD alerta que raspagem de dados é ilegal

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Dados Pessoais - LGPD
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A primeira e única multa aplicada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicada no Diário Oficial da União, do último dia 06/07, contra a empresa Telekall Infoservice deve ser vista como um aviso ao mercado em geral de que a raspagem de dados, ou seja, a coleta e uso de informações que estão na internet, não é legal mesmo que esses dados estejam disponíveis.

A empresa passou a ser fiscalizada a partir de denúncia de que estaria ofertando uma listagem de contatos de WhatsApp de eleitores para fins de disseminação de material de campanha eleitoral. Os fatos denunciados foram relativos à eleição municipal de 2020, em Ubatuba/SP.

Mensageiro WhatsApp - Direito Digital - LGPD
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A ANPD verificou que o tratamento de dados pessoais denunciado estava ocorrendo sem respaldo legal. Foi apurada ainda a falta de comprovação da indicação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais pela empresa.

Embora seja uma microempresa, a Telekall não comprovou que não fazia tratamento de alto risco, condição necessária para excepcionalizar a exigência de designação do encarregado. Diante dos indícios de infração à LGPD e do não atendimento de determinações da equipe de fiscalização pela empresa, a CGF/ANPD lavrou Auto de Infração, iniciando o Processo Administrativo Sancionador.

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ANPD concluiu que a empresa infringiu os arts. 7º e o 41 da LGPD, além do art. 5º do Regulamento de Fiscalização da ANPD.

A multa de R$ 14,4 mil aplicada contra a Telekall, empresa que prometia ser capaz de fazer até 2 milhões de disparos eleitorais por dia pelo Whatsapp, não se restringe ao potencial ganho financeiro com dados, mas o próprio uso dessas informações para algo diferente da razão pela qual elas foram coletadas.

“Essa empresa fazia raspagem de dados na internet. E muitas empresas hoje fazem isso, fazem raspagem de dados públicos, mas isso não é permitido. É preciso uma correspondência com a finalidade para a qual o dado foi solicitado”, afirma o assessor da presidência da ANPD, Jeferson Barbosa.

“Por exemplo, os dados públicos do Portal da Transparência não podem ser utilizados de qualquer maneira. Então aqui também houve uma sinalização para as empresas que fazem raspagem de dados na internet”, diz ele. Ou, como resume o coordenador geral de fiscalização da Autoridade, Fabrício Lopes, “não é só porque está lá que pode ser usado de qualquer maneira”.

Com informações de Convergência Digital e CGF/ANPD.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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