Princípio da insignificância não se aplica à venda de DVDs piratas

Data:

dvds piratas
Crédito: Pierre Olivier Clement Mantion | Istock

Sendo a propriedade intelectual do criador de uma obra um bem jurídico de relevância não-passível de mensuração, não se pode aplicar o princípio da insignificância ao valor de DVDs piratas no crime de violação de direitos autorais, entendeu o TRF-4.

O caso

Um homem que manteve 600 DVDs falsificados, procedentes do Paraguai, em depósito, foi acusado pelo Ministério Público Federal com base no crime de violação de direitos autorais. A Polícia Rodoviária Federal descobriu a carga em município do extremo oeste do Paraná, que foi avaliada, de acordo com o inquérito policial, em R$1,4 mil. A carga não recolheu os tributos federais (II e IPI) por ter sido importada ilegalmente.

A sentença

O juiz da 4ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR) entendeu que o volume apreendimento não provoca lesão relevante ao direito autoral. Por isso, aplicou o princípio da insignificância, não venda justa causa para o exercício da ação penal.

Ao rejeitar a denúncia, destacou o princípio da intervenção mínima do Direito Penal. Para ele, “somente haverá tipicidade penal quando ocorrer lesão relevante ao bem resguardado pela norma penal, excluindo-se aquelas infrações reconhecidas como de bagatela, nas quais tem aplicação o princípio da insignificância’’.

TRF-4 afasta a aplicação do princípio da insignificância

princípio da insignificância
Por: Alexander Kirch/Shutterstock.com

O relator do recurso afirmou que a bagatela não vem sendo aplicada ao crime de violação dos direitos autorais. Para ele, não é possível considerar somente o valor dos DVDs piratas, já que, além de lesar o erário, a conduta afronta a propriedade intelectual do criador da obra.

O desembargador lembrou a súmula 502 do STJ, que diz que ‘‘Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no artigo 184, § 2º, do Código Penal, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas’’. Ressaltou ainda, ser evidente o intuito comercial da conduta criminosa, dada a quantidade de mídias contrafeitas. (Com informações do Portal Conjur.)

Processo: 5012203-07.2017.4.04.7002

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.