Processo de conversão de união estável em casamento também pode ser iniciado na Justiça

Data:

Processo de conversão de união estável em casamento também pode ser iniciado na Justiça | Juristas
Chodyra Mike/ Shutterstock.com

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que extinguiu ação de conversão de união estável em casamento, sem apreciação de mérito, em razão de o casal não ter formulado o pedido pela via administrativa antes de recorrer ao Judiciário.

Para o TJRJ, o processo judicial não poderia substituir o procedimento do casamento perante o registro civil, principalmente por não ter sido alegado, em nenhum momento, que houve resistência do cartório competente em relação ao pedido de conversão.

No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que “uma interpretação literal” do artigo 8º da Lei 9.278/96 levaria à conclusão de que a via adequada para a conversão de união estável em casamento é a administrativa e que a via judicial só seria acessível aos contratantes se negado o pedido extrajudicial, “configurando verdadeiro pressuposto de admissibilidade”. No entanto, Nancy Andrighi destacou que o dispositivo não pode ser analisado isoladamente no sistema jurídico.

Coexistência harmônica

Segundo a ministra, a interpretação do artigo 8º deve ser feita sob os preceitos do artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal, que estabelece que a lei deve facilitar a conversão da união estável em casamento. Ela destacou também o artigo 1.726 do Código Civil, que prevê a possibilidade de se obter a conversão pela via judicial.

“Observa-se quanto aos artigos ora em análise que não há, em nenhum deles, uma redação restritiva. Não há, na hipótese, o estabelecimento de uma via obrigatória ou exclusiva, mas, tão somente, o oferecimento de opções: o artigo 8º da Lei 9.278/96 prevê a opção de se obter a conversão pela via extrajudicial, enquanto o artigo 1.726, do Código Civil prevê a possibilidade de se obter a conversão pela via judicial”, disse a ministra.

De forma unânime, seguindo o voto da relatora, a Terceira Turma concluiu que “o legislador não estabeleceu procedimento obrigatório e exclusivo, apenas ofereceu possibilidades – possibilidades estas que coexistem de forma harmônica no sistema jurídico brasileiro”.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Agentes de inteligência artificial coordenam ações e expõem riscos à segurança digital

Pesquisadores da OpenAI apresentaram novos detalhes sobre um ataque cibernético envolvendo agentes de inteligência artificial contra a plataforma Hugging Face. Segundo os relatos, os sistemas teriam atuado de forma coordenada por dias ou semanas, explorando vulnerabilidades, compartilhando descobertas e circulando entre diferentes ambientes digitais. O caso amplia o debate jurídico e tecnológico sobre autonomia, segurança e responsabilidade no uso de agentes de IA.

Discord apresenta à AGU medidas para reforçar proteção de crianças e adolescentes

O Discord apresentou à Advocacia-Geral da União uma proposta para reforçar a proteção de crianças e adolescentes na plataforma. As tratativas começaram após relatório do Ministério da Justiça apontar possíveis falhas na verificação de idade e nos mecanismos de proteção de menores. O plano foi discutido com participação do Discord, do MJSP e da ANPD.

Síria condena Bashar al-Assad à morte por crimes contra a humanidade

A Justiça síria condenou à morte, à revelia, o ex-presidente Bashar al-Assad por crimes de guerra e crimes contra a humanidade cometidos durante a guerra civil. O tribunal também impôs pena de morte a Atef Najib, primo de Assad e ex-chefe da segurança política em Daraa. As condenações fazem parte dos primeiros processos conduzidos pelas autoridades de transição contra integrantes do antigo regime.

Juiz é afastado após ser flagrado bebendo e fumando durante sessão de julgamento virtual

O CNJ e o TJ-MG determinaram o afastamento cautelar do juiz de 2º grau Milton Lívio Lemos Salles após ele ser flagrado consumindo bebida alcoólica e fumando durante um julgamento virtual. As corregedorias instauraram procedimentos para apurar os fatos, enquanto o magistrado teve seus acessos funcionais suspensos e os processos sob sua relatoria serão redistribuídos.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo