A Portaria GC 140, de 29 de agosto de 2016, publicada no DJe de 30/8/2016 e assinada pelo Corregedor da Justiça do TJDFT, confere mais agilidade à emissão de alvarás de levantamento de valores depositados judicialmente. Determina a Portaria que, para feitos que tramitam por meio do Processo Judicial Eletrônico – PJe, não se faz mais necessária a assinatura, em meio físico, do juiz, no alvará.
De posse do alvará assinado com certificação digital e impresso em papel, a parte beneficiada pode ir ao banco receber o valor. A medida determinada pela Portaria deve-se ao fato de que os alvarás expedidos pelo PJe e assinados com certificação digital possuem código de autenticação que pode ser confirmado pelo banco no endereço http://www.tjdft.jus.br/pje , na opção de autenticação de documentos, ou pela leitura do QR CODE que consta no rodapé do alvará.
Caso, eventualmente, não haja a possibilidade de verificação da autenticidade do documento mediante o uso de código de identificação, será necessária a assinatura manual do juiz no alvará para que o saque possa ser efetuado. Explica a Portaria que a assinatura digital utilizada no Processo Judicial Eletrônico – PJe respeita as normas de segurança da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios