Procon não pode regular horário de funcionamento de banco na pandemia

Data:

via judicial
Créditos: Lusia83 | iStock

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, concedeu a segurança pleiteada por uma agência bancária da Capital para suspender os efeitos de um auto de infração aplicado pelo Procon estadual, correspondente a uma multa de R$ 200 mil, porque a instituição financeira teria praticado horários de funcionamento reduzidos durante o período de pandemia da Covid-19.

A sentença publicada pelo juiz Laudenir Fernando Petroncini, confirma os efeitos da decisão liminar já concedida e também determina que o órgão fiscalizador se abstenha de promover novas notificações com fundamento na redução do horário de atendimento das agências em razão da pandemia.

De acordo com os autos, o Procon aplicou a multa sob a alegação de que o banco se recusou a prestar informações. No entanto, o juiz Laudenir Petroncini considerou que o auto de infração não tem base nos fatos. Documento anexado no processo, observou o magistrado, demonstra que a notificação foi respondida. “O motivo do ato administrativo é a ocorrência de uma situação fática que autorize ou determine a sua prática. Se essa situação fática não se verifica e mesmo assim o ato é praticado, deve ser reconhecida a sua nulidade”, escreveu o juiz.

Segundo constava no auto de infração, a agência deixou de cumprir a notificação que determinava que voltasse a abrir a agência no horário das 10h às 16 horas. Conforme o órgão fiscalizador, isto evitaria filas, aglomerações e seria medida extremamente válida na tentativa de diminuir a curva de transmissão da Covid-19. A sentença, no entanto, destaca que a instituição financeira está autorizada pelo Banco Central do Brasil a reduzir o horário de funcionamento de suas agências, conforme a Circular n. 3.991/2020.

“Com efeito, é questionável se a redução no horário de atendimento implica na redução ou aumenta o risco de contágio pelo Coronavírus. Essa, contudo, é matéria afeta à saúde pública, de competência das autoridades sanitárias, não do Procon/SC”, assinalou Petroncini.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina .


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.