Procon não pode regular horário de funcionamento de banco na pandemia

Data:

via judicial
Créditos: Lusia83 | iStock

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, concedeu a segurança pleiteada por uma agência bancária da Capital para suspender os efeitos de um auto de infração aplicado pelo Procon estadual, correspondente a uma multa de R$ 200 mil, porque a instituição financeira teria praticado horários de funcionamento reduzidos durante o período de pandemia da Covid-19.

A sentença publicada pelo juiz Laudenir Fernando Petroncini, confirma os efeitos da decisão liminar já concedida e também determina que o órgão fiscalizador se abstenha de promover novas notificações com fundamento na redução do horário de atendimento das agências em razão da pandemia.

De acordo com os autos, o Procon aplicou a multa sob a alegação de que o banco se recusou a prestar informações. No entanto, o juiz Laudenir Petroncini considerou que o auto de infração não tem base nos fatos. Documento anexado no processo, observou o magistrado, demonstra que a notificação foi respondida. “O motivo do ato administrativo é a ocorrência de uma situação fática que autorize ou determine a sua prática. Se essa situação fática não se verifica e mesmo assim o ato é praticado, deve ser reconhecida a sua nulidade”, escreveu o juiz.

Segundo constava no auto de infração, a agência deixou de cumprir a notificação que determinava que voltasse a abrir a agência no horário das 10h às 16 horas. Conforme o órgão fiscalizador, isto evitaria filas, aglomerações e seria medida extremamente válida na tentativa de diminuir a curva de transmissão da Covid-19. A sentença, no entanto, destaca que a instituição financeira está autorizada pelo Banco Central do Brasil a reduzir o horário de funcionamento de suas agências, conforme a Circular n. 3.991/2020.

“Com efeito, é questionável se a redução no horário de atendimento implica na redução ou aumenta o risco de contágio pelo Coronavírus. Essa, contudo, é matéria afeta à saúde pública, de competência das autoridades sanitárias, não do Procon/SC”, assinalou Petroncini.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina .


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo