Produtor que plantou em propriedade da União não precisará pagar ressarcimento, decide TRF4

Data:

justiça gratuita
Créditos: Nathan4847 | iStock

Foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) o pedido da União de ressarcimento por produtor rural gaúcho de 68 anos pela plantação de soja de forma irregular, entre 2009 e 2013, em um imóvel rural de propriedade da União, localizado no município de Rosário do Sul (RS). A decisão unânime foi da 3ª Turma da corte, que reconheceu no último dia 25/10, a prescrição do direito de ressarcimento no caso, pois a ação foi ajuizada após o prazo prescricional de três anos.

funrural
Créditos: Mailson Pignata | iStock

O processo (5089206-93.2021.4.04.7100/TRF) foi ajuizado em dezembro de 2021. A União narrou nos autos que, em julho de 2009, firmou com o réu o contrato de arrendamento do imóvel rural apenas para exploração pecuária. Segundo a autora, ele descumpriu o acordado, pois utilizou as terras para o plantio de soja, o que era vedado pelo contrato.

Mesmo sendo notificado e multado pela União, o homem continuou o plantio. Devido à inadimplência do produtor rural, o contrato foi rescindindo. Alegando que o réu agiu de má-fé, a autora requereu o ressarcimento pela “indevida utilização do imóvel, com a realização da quantificação econômica dos frutos da exploração agrícola irregular entre os anos de 2009 a 2013”.

Em abril deste ano, a 10ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença reconhecendo a prescrição do direito da União.

produtores rurais
Créditos: Bernardbodo | iStock

A autora recorreu ao TRF4, mas a 3ª Turma indeferiu recurso. A relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida, destacou que o processo já poderia ter sido ajuizado quando a União tomou ciência das irregularidades, na época em que o réu realizou o plantio de soja.

“O termo inicial do prazo de prescrição coincide com o nascimento da pretensão, assim considerado o momento a partir do qual a ação poderia ter sido ajuizada. O princípio remete à ideia de que a pretensão surge com a ciência inequívoca da lesão”, ela explicou.

Indenização - Santa Catarina - RBS Blumenau
Créditos: Zolnierek / iStock

Ao negar o pedido da União, a magistrada ressaltou que “tratando-se de pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa, cujo prazo de prescrição é trienal (conforme artigo 206 do Código Civil), e tendo transcorrido mais de três anos entre o período de 2009 a 2013 e a data do ajuizamento da presente ação (dezembro de 2021), conclui-se que a sentença acertou ao pronunciar a prescrição”.

 

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Modelo de contrato de curso de fotografia com Iphone

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de ensino, na forma de curso de fotografia utilizando o iPhone, oferecido pela Contratada ao Contratante.

Construindo Sua Árvore Genealógica com Documentos de Imigração

Descubra suas origens e construa sua Árvore Genealógica utilizando Documentos de Imigração essenciais. Inicie sua jornada ancestral aqui!

Modelo de contrato de prestação de serviços de Delivery para Restaurantes e Lanchonetes

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de delivery, pela Contratada, para o transporte e entrega dos produtos alimentícios do Contratante aos seus clientes, conforme as especificações e necessidades do Contratante.