A juíza Aline Vasty Ferrandin, titular da 2.ª Vara da comarca de Itapoá Aline proferiu a sentença que condenou um professor de cidade do norte do Estado de Santa Catarina a 31 anos e um mês de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática do crime de estupro de vulnerável. O crime foi cometido contra três vítimas diferentes, ao longo de um ano, por mais de sete vezes.
Após a instrução processual, cuja complexidade foi elevada em razão da quantidade de testemunhas, ficou comprovado que o professor valia-se da autoridade que detinha sobre as vítimas para, por diversas vezes, quando ficava a sós com as alunas na sala de aula ou na biblioteca, trancar as portas e praticar os abusos.
O réu ainda foi condenado ao pagamento de indenização pelos danos morais causados às vítimas. Porém, por se tratar de processo criminal, a indenização foi fixada apenas no valor mínimo de reparação. As vítimas podem ainda buscar o complemento de valores por meio de ação de natureza cível.
Cabe recurso da decisão, porém foi negado ao réu o direito de aguardar sua apreciação em liberdade.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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