Professor é condenado a 31 anos de reclusão por violência sexual contra alunas

Data:

professor de rede pública
Créditos: DONGSEON_KIM | iStock

A juíza Aline Vasty Ferrandin, titular da 2.ª Vara da comarca de Itapoá Aline proferiu a sentença que condenou um professor de cidade do norte do Estado de Santa Catarina a 31 anos e um mês de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática do crime de estupro de vulnerável. O crime foi cometido contra três vítimas diferentes, ao longo de um ano, por mais de sete vezes.

Após a instrução processual, cuja complexidade foi elevada em razão da quantidade de testemunhas, ficou comprovado que o professor valia-se da autoridade que detinha sobre as vítimas para, por diversas vezes, quando ficava a sós com as alunas na sala de aula ou na biblioteca, trancar as portas e praticar os abusos.

O réu ainda foi condenado ao pagamento de indenização pelos danos morais causados às vítimas. Porém, por se tratar de processo criminal, a indenização foi fixada apenas no valor mínimo de reparação. As vítimas podem ainda buscar o complemento de valores por meio de ação de natureza cível.

Cabe recurso da decisão, porém foi negado ao réu o direito de aguardar sua apreciação em liberdade.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.