Professora desclassificada de concurso e contratada temporariamente para mesma função será indenizada

Data:

concurso público - professora
Créditos: sergeyskleznev / Envato Elements

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve entendimento da 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que condenou o estado de São Paulo a indenizar por danos morais, uma professora considerada inapta para o cargo em razão de obesidade que, meses depois, foi contratada temporariamente para o mesmo cargo.

De acordo com os autos, a autora prestou concurso público para o cargo de “Professor de Educação Básica II”, especial para pessoas com deficiência visual, e foi considerada inapta para o exercício da função na fase de exame de saúde, por ser obesa. Porém, dois meses depois, foi contratada temporariamente para exercer o mesmo cargo. Após mandado de segurança, a exclusão foi revertida e a autora, na presente ação, pleiteou indenização por danos morais e materiais relativos aos vencimentos do período em que não exerceu a função.

Para o relator da apelação, desembargador Alves Braga Junior, em princípio a declaração administrativa de inaptidão por obesidade mórbida não configura conduta discriminatória do Poder Público, uma vez que se trata de questão médica e fundamentada na legislação estadual. Porém, a situação dos autos é distinta. “Pesa em desfavor do Estado o fato de ter contratado a autora, meses depois, para exercer temporariamente o mesmo cargo para o qual havia sido excluída, com as mesmas condições de saúde. Por coerência lógica, ou a candidata era apta ou inapta para o cargo, temporário”, escreveu.

Ele destacou que, considerá-la inapta para o cargo efetivo e, concomitantemente, apta para o cargo temporário, de dois anos, ”permite concluir que a Administração teve o claro objetivo impedir a estabilidade da autora, após três anos de efetivo exercício, e evitar eventuais futuros afastamentos por licença para tratamento de saúde, como sói acontecer com servidores da área da educação”.

Em relação à fixação do valor do dano moral, Alves Braga Junior apontou que consideradas as circunstâncias do caso, sobretudo a ausência de outros transtornos e a reversão da desclassificação, o valor da indenização, deveria ser reduzido de R$ 46.843, fixado em primeira instância, para R$ 20 mil.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.