O STF julgou procedente a Reclamação (RCL) 30157 para cassar a decisão do TJMG que proibia a divulgação de reportagem sobre o suposto envolvimento de um advogado em crime falimentar com oferecimento de propina pela Rede Vitoriosa de Comunicação, afiliada do SBT em Uberlândia.
O relator Ricardo Lewandowski alegou que a decisão contrariava o julgado pelo STF na ADPF 130, que reconheceu a não recepção da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) pela Constituição.
A empresa jornalística alegou que recebeu uma gravação em que o advogado oferece R$ 1 milhão ao ex-presidente de determinado hospital de Uberlândia para que exercesse influência sobre outra pessoa com o fim de confessar a falência da instituição. Após divulgação da reportagem, o advogado conseguiu uma liminar que determinou a proibição da divulgação de seu nome e o do escritório. Apesar do recurso, o TJMG manteve a decisão de 1ª instância.
Ao ajuizar a Reclamação, a empresa alegou censura e afronta ao texto constitucional e ao julgamento do STF na ADPF 130. Afirmou também que o advogado não negou a voz na gravação ou a oferta de propina, além de não ter pedido direito de resposta.
O ministro relator lembrou que a Constituição Federal garante a manifestação do pensamento, a expressão e a informação, a salvo de toda restrição ou censura.
Para ele, a decisão do tribunal violou o entendimento do STF sobre a liberdade de imprensa ao determinar a exclusão da reportagem ao invés de garantir o direito de resposta e a reparação civil.
Concluiu que “que não há justificativa para impor à reclamante a proibição de noticiar conteúdo jornalístico, ou mesmo de veicular novas reportagens que tenham o potencial de ofender, injuriar ou difamar o ora interessado, tendo em vista que a decisão não apontou erro ou omissão em seu conteúdo”. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)
Processo relacionado: Rcl 30157
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