
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a elaboração de um plano de ação para atendimento emergencial em rodovias concedidas à iniciativa privada. Atualmente, essa exigência consta apenas dos contratos de concessão; com a proposta, a obrigação passa a estar prevista expressamente em lei.
Como tramita em caráter conclusivo, o projeto seguirá para análise do Senado Federal, a menos que haja recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pelas duas Casas do Congresso.
Atendimento emergencial previsto em lei
Embora o dever de prestar socorro aos usuários das rodovias já exista, a legislação federal não detalha as exigências para esse atendimento, deixando a regulamentação a cargo de cada contrato de concessão. O projeto busca uniformizar a regra, determinando que os editais de licitação exijam das concessionárias um plano detalhado de resposta a acidentes de trânsito e situações de defesa civil.
O plano deverá conter, entre outros pontos, o mapeamento das unidades de saúde localizadas ao longo da rodovia e a classificação desses estabelecimentos conforme sua capacidade de atendimento.
Mudanças no texto e parcelamento de débitos
A CCJ aprovou o texto com alterações sugeridas pelo relator, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), ao Projeto de Lei 831/2019, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT). O relator apresentou quatro emendas que modificam e ampliam o conteúdo original.
A principal inovação é a criação de um programa especial de parcelamento de débitos junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). A medida permite a renegociação de dívidas de qualquer natureza, com descontos que podem chegar a 65% e prazo de pagamento de até 120 meses.
Conversão de multas e ajustes legais
O texto também autoriza a conversão de multas aplicadas às concessionárias em “obrigações de fazer”, possibilitando que os valores sejam substituídos pela prestação de serviços, realização de investimentos ou execução de ações de interesse público. Segundo o relator, a iniciativa busca transformar sanções financeiras em benefícios concretos para a sociedade.
As demais emendas promovem ajustes técnicos para adequação a legislações mais recentes e aprimoramento da redação. A proposta altera a Lei nº 10.233/2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre no país.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias por Emanuelle Brasil)
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