
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 5.661/2025, de autoria da deputada Ana Paula Lima (PT-SC), que dispõe sobre medidas de controle, fiscalização e prevenção da adulteração de bebidas alcoólicas no território nacional, além de instituir protocolo específico para atendimento de emergências sanitárias decorrentes do consumo de produtos falsificados.
Sistema Nacional de Rastreabilidade
O texto propõe a criação do Sistema Nacional de Rastreabilidade de Bebidas Destiladas, a ser coordenado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em cooperação com a Receita Federal, órgãos estaduais e municipais de vigilância sanitária e forças de segurança pública.
Nos termos da proposição, todas as bebidas destiladas com teor alcoólico superior a 13% produzidas ou comercializadas no país deverão conter mecanismo de identificação individualizado, como código QR inserido na embalagem. O sistema permitirá ao consumidor verificar, por meio de aplicativo gratuito a ser disponibilizado pela Anvisa, a origem, a composição e a autenticidade do produto.
A justificativa da autora destaca a recente ocorrência de episódios de intoxicação por metanol, os quais evidenciaram deficiências estruturais na fiscalização e na rastreabilidade das bebidas alcoólicas. Segundo a parlamentar, além de lesar consumidores e o setor produtivo formal, a prática impõe elevado ônus ao Sistema Único de Saúde (SUS), diante da necessidade de atendimento de emergências toxicológicas de rápida evolução clínica.
Protocolo nacional de emergências toxicológicas
A proposição determina que o Ministério da Saúde institua protocolo nacional para o tratamento de intoxicações por metanol e outros álcoois tóxicos.
Prevê-se, ainda, a criação do Estoque Estratégico Nacional de Antídotos, com a finalidade de assegurar a disponibilidade de medicamentos como fomepizol e etanol medicinal, distribuídos de forma a possibilitar atendimento em qualquer região do país no prazo máximo de seis horas.
O projeto também estabelece a obrigatoriedade de notificação imediata de casos suspeitos de intoxicação por hospitais, autoridades sanitárias e estabelecimentos onde tenha ocorrido o consumo da bebida, reforçando os mecanismos de vigilância epidemiológica.
Agravamento das sanções penais e responsabilidade civil
O texto promove alterações no Código Penal para majorar as penas aplicáveis à adulteração de bebidas alcoólicas. Caso a conduta resulte em morte, a pena de reclusão poderá alcançar 30 anos.
Ademais, os estabelecimentos comerciais que comercializarem produtos adulterados responderão solidariamente pelos danos causados aos consumidores, ampliando o alcance da responsabilidade civil na cadeia de fornecimento.
Tramitação
A matéria será apreciada, em caráter conclusivo pelas comissões, pelas Comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, seguirá ao Plenário da Câmara.
Para conversão em lei, a proposição deverá ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias por Noéli Nobre)
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