Nesta quarta-feira, 14 de março, o Senado Federal aprovou na Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC) projeto de lei que inclui pontos importantes ao Código de Defesa do Consumidor no que concerne a atuação das operadoras de telemarketing.
Entre as mudanças, há questões como imposição de limitações de horário para as ligações e restrições para o volume de chamadas em um mesmo dia. As empresas ainda deverão identificar-se logo no momento da chamada, de modo que a pessoa, antes mesmo de atender ao telefone, saiba quem está tentando entrar em contato. O texto ainda segue para aprovação da Câmara dos Deputados.
A limitação de horários para as ligações é o principal ponto da nova regulação. Isso porque chamadas entre às 10h e 21h de segunda a sexta não serão mais permitidas. Ademais, aos sábados, entre 10h e 13h, também será vedada a realização de ligações.
Outra proibição importante diz respeito ao volume de chamadas. Depois de três tentativas em um mesmo dia, os operadores de telemarketing não poderão mais contatar os clientes, seja por meio de ligação ou mensagem de texto.
O usuário ainda poderá solicitar a retirada de seu nome da lista de contatos das operadoras a partir de uma simples solicitação, que deverá ser prontamente acatada.
O projeto de lei de autoria do senador Armando Monteiro (PTB-PE) veio a atender uma antiga reclamação de uma parcela considerável da população, que reclama de forma recorrente da atuação das operadoras de telemarketing.
A ação inoportuna dessas empresas, costumeiramente, tem motivado processos por tribunais de todo o país. Há pessoas que relatam terem sido contatadas centenas de vezes em um mesmo dia, inclusive, tarde da noite e aos fins de semana.
Fonte: Folha de S. Paulo
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