Punição poderá ser de até dez anos de reclusão.
O Projeto de Lei 442/19 que tramita na Câmara dos Deputados prevê pena inicial de três anos, podendo chegar a dez anos de reclusão, para o advogado(a) que receber honorários advocatícios sabendo da origem ilícita desse recurso que servirá como sua remuneração. A punição seria iniciada em regime fechado e ainda haveria o pagamento de uma multa pela prática.
O PL altera a lei sobre os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores. A mesma pena de ocultação de bens será aplicada para o advogado que receber dinheiro de forma ilícita.
O texto tem como base o PL 4.341/12 do ex-deputado Chico Alencar, que foi arquivado, sendo reapresentado pelo deputado Rubens Bueno, o qual considerou que o texto traz punição objetiva para quem recebe dinheiro que tem o conhecimento de ser ilegal.
“O pagamento de honorários advocatícios por criminoso, com recursos da atividade criminosa, tem o condão de lavar o dinheiro, que entra no mercado sem quaisquer vestígios de sua origem”, disse Bueno.
O texto aguarda designação de relator na CCJ da Casa Legislativa. (Com informações do Migalhas.)