O Projeto de Lei 442/19 que tramita na Câmara dos Deputados prevê pena inicial de três anos, podendo chegar a dez anos de reclusão, para o advogado(a) que receber honorários advocatícios sabendo da origem ilícita desse recurso que servirá como sua remuneração. A punição seria iniciada em regime fechado e ainda haveria o pagamento de uma multa pela prática.
O PL altera a lei sobre os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores. A mesma pena de ocultação de bens será aplicada para o advogado que receber dinheiro de forma ilícita.
O texto tem como base o PL 4.341/12 do ex-deputado Chico Alencar, que foi arquivado, sendo reapresentado pelo deputado Rubens Bueno, o qual considerou que o texto traz punição objetiva para quem recebe dinheiro que tem o conhecimento de ser ilegal.
"O pagamento de honorários advocatícios por criminoso, com recursos da atividade criminosa, tem o condão de lavar o dinheiro, que entra no mercado sem quaisquer vestígios de sua origem", disse Bueno.
O texto aguarda designação de relator na CCJ da Casa Legislativa. (Com informações do Migalhas.)
No dia [Data da Infração], fui autuado enquanto dirigia o veículo de placa [Placa do Veículo]. A autuação foi baseada… Veja Mais
Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de… Veja Mais
Nosso escritório de advocacia se especializa em direito migratório, oferecendo uma gama completa de serviços legais para auxiliar nossos clientes… Veja Mais
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais
De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais