
O Projeto de Lei nº 1072/25, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece que a união estável não poderá ser reconhecida após o falecimento de qualquer um dos parceiros. Pelo texto, não será possível o reconhecimento de direitos decorrentes da relação caso ela não tenha sido formalizada enquanto ambos os conviventes estivessem vivos.
A proposta também prevê a obrigatoriedade de formalização da união estável em cartório, por meio de escritura pública, como condição para seu reconhecimento jurídico. Essa formalização, realizada em vida, asseguraria os efeitos legais da união, inclusive em situações de falecimento de um dos parceiros.
Objetivo de evitar fraudes
O projeto altera dispositivos do Código Civil e da Lei da União Estável. Atualmente, a legislação define a união estável como a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com capacidade civil plena e com o objetivo de constituição de família, independentemente de registro formal.
Autor da proposta, o deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) argumenta que a união estável, assim como o casamento, deve resultar de uma manifestação clara e recíproca de vontade entre pessoas vivas. Segundo ele, o reconhecimento da união após a morte de um dos conviventes pode abrir margem para fraudes.
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)
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