A propriedade de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) é vedada a magistrados. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na terça-feira (7/5), os conselheiros também proibiram julgadores de delegarem a terceiros a gerência ou a administração dessas companhias.
A decisão foi tomada a partir da Consulta 0005350-37.2016.2.00.0000, feita pela Associação Nacional do Magistrados Estaduais (Anamages). Em seu voto, o relator, conselheiro Marcio Schiefler Fontes, negou a possibilidade de propriedade de Empresas Individuais por magistrados.
Ele afirmou que a atividade é “incompatível com o exercício da magistratura” por criar “interesses e obrigações que não se coadunam com a dedicação plena à judicatura, com a independência e a imparcialidade necessárias ao desempenho da função jurisdicional”.
De acordo com o relator, tal incompatibilidade continua mesmo com a designação de terceiros para a administração dessas empresas, pois permaneceria o interesse do magistrado para o lucro dela.
A maioria dos conselheiros acompanhou o relator, mas houve divergência. Em seu voto, o conselheiro Henrique Ávila argumentou que a Lei Orgânica de Magistratura (LOMAN) e o Código de Ética da Magistratura vedam a participação de juízes em sociedades comerciais “exceto na condição de acionista ou cotista que não exerça controle ou gerência”.
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
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