STJ determina isenção de tarifas bancárias na remessa de pensão alimentícia ao exterior

Data:

STJ determina isenção de tarifas bancárias na remessa de pensão alimentícia ao exterior | JuristasA Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que as remessas ao exterior de valores relativos ao pagamento de pensão alimentícia, fixadas judicialmente, estão isentas de tarifas bancárias. O colegiado entendeu que a isenção prevista na Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro para despesas judiciais deve abranger também as tarifas bancárias exigidas em tais operações.

O Ministério Público Federal moveu uma ação civil pública para que um banco deixasse de cobrar tarifas nas operações relativas a pensões alimentícias pagas no Brasil e remetidas ao alimentando residente no exterior. O juízo de primeiro grau acatou o pedido, decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) ao negar provimento à apelação do banco.

adoção
Créditos: Katarzyna Bialasiewicz | iStock

Em seu recurso ao STJ, o banco solicitou a reforma do acórdão do TRF3, argumentando que não existia norma no ordenamento jurídico brasileiro que regulamentasse a isenção das tarifas. A instituição financeira também questionou sua legitimidade para integrar o polo passivo e contestou a legitimidade do Ministério Público para propor a ação, alegando que não haveria interesse social, mas apenas interesses individuais no caso.

Segundo o relator do caso, ministro Humberto Martins, a cobrança de tarifas para enviar verbas alimentares ao exterior cria um obstáculo à efetivação do direito à alimentação.

Martins ressaltou que, embora a interpretação literal da Convenção de Nova York pudesse sugerir que a isenção de despesas mencionada em seu artigo IX se aplicava apenas aos trâmites judiciais, o objetivo dessa dispensa era “facilitar a obtenção de alimentos, e não apenas a propositura de uma ação de alimentos”.

O ministro argumentou que a isenção deve abranger todos os procedimentos necessários à efetivação da decisão judicial, incluindo as tarifas do serviço bancário para remessa de valores ao exterior. Ele citou precedentes do STJ que afirmam que o benefício da justiça gratuita também engloba atos extrajudiciais essenciais à efetividade da prestação jurisdicional, como a obtenção de certidões de imóveis para ajuizamento da ação ou providências para execução da sentença.

“Assim, como a remessa para o exterior de verba alimentar fixada judicialmente representa a efetivação da decisão judicial e, consequentemente, a obtenção dos alimentos, a isenção prevista na Convenção de Nova York deve incidir também sobre as tarifas bancárias exigidas em tal operação, independentemente de norma regulamentar editada pelo Banco Central do Brasil”, declarou.

Martins comentou ainda que, embora o pagamento das tarifas bancárias seja obrigação do alimentante, “a oneração do devedor pode comprometer a remessa da verba alimentar, caracterizando-se como uma das dificuldades que a convenção pretendeu eliminar”.

O ministro destacou que a defesa do direito aos alimentos é uma atribuição constitucional do Ministério Público, respaldada pela Constituição Federal, pela Convenção de Nova York e pela Lei de Alimentos. Quanto à legitimidade passiva do banco, o relator concluiu que esta é evidente, dada a afirmação na petição inicial de que o banco está cobrando as tarifas.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo