A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) emitiu uma sentença condenatória na última sexta-feira (15/3), impondo ao proprietário de uma embarcação o pagamento de multa, no valor de R$ 200 mil, em razão de uma série de infrações cometidas durante a realização de dois cruzeiros de pesca. A decisão foi proferida pelo juiz Sérgio Renato Tejada Garcia.
O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação acusando o réu, na condição de proprietário da embarcação, pela organização de dois cruzeiros de pesca realizados nos dias 12 a 15 e 21 a 23 de junho de 2021. Segundo o MPF, a pesca ocorreu em uma área proibida, a menos de quatro milhas náuticas da costa do Rio Grande do Sul, próximo ao município gaúcho de São José do Norte. Além disso, durante as atividades, foram capturados 4.275 kg de pescados, sendo 96,5% de anchova, utilizando equipamento e período proibidos.
O réu não se defendeu no processo, resultando em sua revelia.
Após análise do caso, o juiz constatou que a Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 12/22 proíbe que embarcações com arqueação bruta (AB) superior a 20 realizem atividades de pesca a menos de quatro milhas náuticas da costa. Ao verificar imagens de satélite da movimentação da embarcação em questão, Garcia confirmou que as atividades de pesca ocorreram em local proibido, considerando que a AB da embarcação em questão é de 45,8.
Além disso, o juiz observou que os cruzeiros utilizaram rede de emalhe, proibida para esse tipo de embarcação. O primeiro cruzeiro também ocorreu durante o período de defeso, o que é ilegal. Documentos comprovaram ainda que a embarcação desligou o equipamento de rastreamento obrigatório durante quatro dias, evitando a fiscalização.
Com base nas evidências apresentadas, o magistrado considerou que as condutas atribuídas ao réu constituem crimes ambientais que causam danos aos ecossistemas marinhos e aos pescadores que exercem a atividade regularmente.
Considerando que o réu já havia recebido cinco multas, totalizando R$ 412,4 mil, o juiz o condenou ao pagamento de R$ 200 mil, valor que será revertido em projetos em benefício da região.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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