Empresa pagará R$ 5 mil a fotógrafo após usar suas fotos sem permissão
Publicar imagens sem crédito caracteriza dano moral e justifica indenização. Assim entendeu, por unanimidade, a Terceira Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
O tribunal condenou uma agência de viagens a pagar R$ 5 mil ao fotógrafo Clio Robispierre Camargo Luconi, que teve suas imagens utilizadas para a divulgação comercial da empresa. O juízo de primeiro grau já havia determinado a indenização.
No recurso, a empresa argumentou que o fotógrafo não tem provas da autoria das fotos. Disse ainda que o profissional já havia movido ação contra outras empresas pelos mesmos motivos. Por isso, pediu a análise da preliminar de litispendência.
O advogado do fotógrafo, Wilson Roberto Furtado, argumentou que o profissional cobra até R$ 2000 pelas imagens. Pontuou ainda que a fotografia, profissional ou não, é considerada artística, sendo objeto de proteção legal contra reproduções não autorizadas.
O relator do caso, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, rejeitou a preliminar de litispendência e manteve a sentença de primeiro grau. Segundo ele, a Lei de Direitos Autorais (Lei n° 9.610/98) e a Constituição Federal asseguram o direito à indenização por danos morais do fotógrafo porque definem a fotografia como obras intelectuais que merecem proteção.
Processo nº: 0017900-28.2014.815.2001
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