A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, aplicou multa à operadora de celular TIM, no valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais), por prática de publicidade enganosa e abusiva.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira (24/03/2020). A investigação foi iniciada a partir de comunicação do Poder Judiciário de São Paulo e contou também com informações da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Segundo a Senacom, a TIM prometia aos consumidores "um plano ilimitado de verdade, sem pegadinhas, mediante chamadas ilimitadas". Porém, foi verificado que havia queda ininterrupta de sinal e necessidade do consumidor realizar novas ligações, arcando com o custo de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por chamada.
"O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPSC) entendeu que essa situação caracterizou descumprimento contratual do plano de ligação sem limite de minutos, além de ofensa não só aos princípios da transparência, da confiança e da boa-fé, mas também ao equilíbrio nas relações de consumo e ao direito à informação e à proteção contra métodos desleais e publicidade enganosa e abusiva", informou a pasta.
A TIM tem 10 (dez) dias para recorrer da decisão ou, caso decida pagar a multa, terá desconto de 25% (vinte e cinco por cento). Os recursos serão aplicados no Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).
Em comunicado enviado à Agência Brasil, a empresa TIM destacou que avaliará, em momento oportuno, a melhor medida a ser tomada no caso. "A TIM informa que a multa foi aplicada em processo administrativo instaurado pelo órgão em 2013. A empresa esclarece que avaliará a decisão e, no momento oportuno, decidirá a melhor medida a ser tomada neste caso."
(Com informações de Fernando Fraga / Agência Brasil)
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