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Artigos exclusivos

Gilmar Mendes prevê dificuldades com fake news nas eleições de 2018

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, previu que as eleições de 2018 serão um desafio para o combate às notícias falsas veiculadas pela internet, conhecidas como fake news. Segundo ele, como a campanha terá apenas 40 dias, será necessário agilidade para se conseguir combater e retirar da rede as matérias inverídicas contra candidatos. Gilmar participou, no Rio, da entrega da Ordem do Mérito do TSE de 2017 a diversas autoridades, na noite desta sexta-feira (15).

Homem é preso após entrar nos terrenos da Casa Branca

Um homem que portava uma mochila entrou nos terrenos da Casa Branca e foi preso por agentes do Serviço Secreto dos Estados Unidos. Ele foi preso em uma entrada próxima à residência presidencial. O presidente Donald Trump estava no local no momento da tentativa de invasão, que ocorreu por volta da meia-noite. A mochila que estava com o indivíduo foi analisada e, segundo autoridades, não continha nenhum material perigoso.

ONG cobra mudanças em leis que punem PMs de forma desproporcional

O policial militar do estado do Ceará Darlan Abrantes teve a carreira destruída depois de publicar um livro, de forma independente, afirmando que a Polícia Militar (PM) deveria ser desmilitarizada. Na publicação, ele afirmava que o Brasil tem uma Polícia Militar medieval e que “ao policial de baixa patente não é permitido pensar”. Em função da publicação do livro, ele foi condenado a dois anos de prisão e acabou expulso da corporação em 2014. O comando-geral no estado alegou que a publicação continha “graves ofensas” e que, ao publicá-lo, Darlan demonstrava “total indisciplina e insubordinação”. O caso de Darlan – que tinha um comportamento considerado excelente – não é exceção e integra relatório divulgado esta semana pela organização não governamental Human Rights Watch (HRW) cobrando das autoridades brasileiras a reforma de leis. Para a ONG, a legislação atual impõe punições desproporcionais a PMs que se manifestem politicamente ou façam reclamações públicas.

Temer sanciona lei que reestrutura a Empresa Brasil de Comunicação (EBC)

O presidente Michel Temer sancionou com oito vetos a lei que trata da reestruturação da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e institui princípios e...

Mutilações dificultam identificação de corpos de vítimas de chacina em Roraima

O trabalho de identificação dos corpos das vítimas da chacina na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, em Roraima, é dificultado pelo estado dos cadáveres....

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Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.

Justiça condena pastor por estupro de vulnerável em Bauru

A 2ª Vara Criminal de Bauru proferiu uma decisão condenando um pastor evangélico pelo crime de estupro de vulnerável, praticado contra uma adolescente menor de 14 anos. A pena estabelecida foi de 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

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