Qual a diferença entre casamento e união estável?

Data:

Advogada explica como funciona os dois tipos de família
Na hora de decidir formar uma família com o parceiro, algumas pessoas ficam na dúvida sobre como oficializar esta união e muitos acabam apenas morando juntos, mas desta forma o casal pode perder alguns direitos que a união feita nos conformes da legislação oferece.

Por isso, a advogada Debora Ghelman, especialista em Direito Humanizado nas áreas de Família e Sucessões, explica a importância de se atentar a esses dois tipos de relacionamento: o casamento e a união estável.

“Os dois são entidades familiares previstas na Constituição e possuem a mesma proteção jurídica. A principal diferença se dá em relação a origem de ambos os relacionamentos. O casamento é o ato mais formal do Direito de Família. Já a união estável é completamente informal e a sua existência decorre dessa informalidade. Nesta modalidade de relacionamento o estado civil do casal não é alterado, os dois continuam sendo considerados solteiros, casados ou viúvos perante a lei”.

Segundo a especialista, o casal que deseja se tornar uma família pode formalizar a união estável em qualquer período do relacionamento. Antes era necessário que estivessem a pelo menos cinco anos juntos, depois a lei passou a exigir que fossem dois anos e agora não existe mais um tempo determinado. A união estável pode ser registrada em um cartório de Tabelionato de Notas, por meio de uma escritura pública ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, através de um contrato de convivência.

O regime de bens também pode ser tratado dentro do contrato de união estável se o casal desejar, podendo escolher entre comunhão parcial de bens, comunhão total de bens, separação total de bens ou participação final nos aquestos, podendo, inclusive, criar um regime misto de bens.

A questão da herança se complica um pouco quando se trata de união estável, pois a família da pessoa falecida pode não reconhecer a união, prejudicando o herdeiro, que para conseguir provar o regime, terá que apresentar testemunhas e outras provas.

Por isso, Debora faz um alerta: “O contrato de convivência não cria uma união estável como ocorre com o casamento, apenas declara a sua existência. A lei diz que o companheiro não é herdeiro, no entanto, o Supremo Tribunal Federal já decidiu favoravelmente. Mas nada impede que o STF no futuro mude este entendimento”.

Além disso, se o casal reconhece que vive em união estável, a advogada aconselha também a deixar um testamento pronto incluindo o companheiro como herdeiro e, uma vez que se faça o registro, o mesmo pode ser alterado no cartório a qualquer momento.

Sem o testamento, o provável herdeiro pode ter problemas com a herança, como aconteceu na famosa batalha judicial entre Antônia Fontenelle e as filhas de seu falecido companheiro, o diretor Marcos Paulo. Marcos e Antônia mantinham uma união estável há seis anos, quando ele faleceu, deixando por escrito uma carta, sem reconhecimento em cartório, que Antonia deveria herdar 60% de seus bens.

Porém, as filhas do diretor entraram com um processo na justiça para impedir que a distribuição dos bens fosse feita desta forma. Após sete anos, a ação foi decidida em julho, concedendo 12,5% da herança para Antônia.

Já um contrato de casamento é completamente formal e precisa ser celebrado diante de um juiz para ser válido, além da obrigatoriedade das testemunhas. O matrimônio permite que seja feito um pacto antenupcial e o regime de bens também é registrado no cartório, podendo escolher entre: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens e participação final nos aquestos, podendo o casal criar o seu próprio regime de bens. Lembrando que o regime de bens só pode ser alterado por meio de decisão judicial.

Em relação aos efeitos sucessórios, após dizerem o famoso “sim” os noivos estão casados. Se uma das partes falecer após o sim, automaticamente um vira herdeiro do outro. Caso os bens da herança do falecido tenham sido adquiridos antes do casamento, o membro do casal que está vivo irá concorrer com os outros herdeiros por estes bens, mesmo quando o regime de bens for o da separação convencional.

“Foi uma grande conquista a união estável ter sido equiparada ao casamento e estar protegida. Os companheiros têm direitos. A grande diferença é que o seu registro civil não é alterado por ausência de previsão legal e a união estável, para existir, não precisa ser formalizada”, conclui a especialista.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

ONU alerta que inteligência artificial pode ampliar violência contra mulheres

O Comitê da ONU para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres alertou que tecnologias emergentes, como a inteligência artificial, podem ampliar os efeitos dos estereótipos de gênero. O órgão defende medidas concretas para combater preconceitos, prevenir a violência e promover a igualdade entre homens e mulheres.

Moraes critica prisões de usuários de maconha como traficantes e aponta descumprimento de decisão do STF

Alexandre de Moraes afirmou que autoridades policiais e integrantes do Ministério Público têm desrespeitado os parâmetros do STF para diferenciar usuários de maconha de traficantes. O ministro criticou o enquadramento de pessoas como traficantes mesmo diante de pequenas quantidades e apontou possível aplicação discriminatória da legislação. A Corte estabeleceu a presunção de uso pessoal para até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, sem legalizar a substância.

Representação criminal sem provas mínimas gera indenização por danos morais

A 7ª Turma Recursal Cível de São Paulo manteve a condenação de um homem ao pagamento de R$ 1,5 mil por danos morais pela participação em representação criminal com acusações sem suporte probatório mínimo. O colegiado entendeu que o direito de petição e o exercício da advocacia não afastam a responsabilidade por abuso de direito.

ICMS sobre gorjetas: TJ-SP afasta limite de 10% da conta

O TJ-SP afastou a incidência de ICMS sobre gorjetas superiores a 10% da conta, desde que os valores sejam comprovadamente repassados aos empregados. A decisão envolve uma churrascaria e não altera automaticamente o regulamento paulista.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo