Quebra de sigilo de celular em audiência de custódia só é válida se fundamentada

Data:

Decisão é da 16ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP.

audiência de custódia
Créditos: Carmen Murillo | iStock

A quebra de sigilo de celular de réu preso em flagrante não pode ocorrer somente com autorização judicial, sendo necessária decisão fundamentada (artigo 93, IX, da Constituição Federal).

Assim, a 16ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP declarou, em pedido de habeas corpus, nulas todas as provas obtidas com a quebra desse tipo de sigilo, autorizada pela  2ª Vara Criminal da Comarca de Barretos.

O juízo de Barretos se limitou a escrever: "Defiro a quebra do sigilo das informações e comunicações como aplicativos, fotografias e demais dados armazenados nos aparelhos de telefonia apreendidos nos autos”. O réu foi preso em flagrante por portar 12,54 gramas de cocaína e 9,05 gramas de maconha.

O advogado da defesa destacou que o STJ entende ser ilícita a obtenção do conteúdo de celular sem autorização judicial ou do proprietário do aparelho: "No julgamento do paradigmático acórdão, entendeu o STJ que, no período atual, o aparelho celular deixou de ter função meramente comunicativa, servindo, também, como um depósito de inúmeros dados confidenciais da pessoa, como conversas, dados bancários, fotos, entre outros. Assim, por conter inúmeras informações íntimas da pessoa, merece maior proteção judicial".

O desembargador do tribunal disse que a prisão em flagrante do paciente não pode ensejar, por si só, a violação da intimidade do réu, mesmo que durante a prática de tráfico, "sob pena de inobservância dos mandamentos constitucionais previstos nos artigos 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal". (Com informações do Consultor Jurídico.)

HC 2000533-61.2019.8.26.0000 - Acórdão (disponível para download)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.