Raquel Dodge tem 15 dias para decidir se denuncia Temer

Data:

raquel dodge
Créditos: Diego Grandi | iStock

A Procuradoria-Geral da República tem 15 dias para decidir se denunciará o presidente Michel Temer, acusado de corrupção no inquérito que investiga doações da Odebrecht ao MDB. A decisão é foi do ministro Luiz Edson Fachin, do STF.

No despacho, o ministro disse que, “tendo em vista que foi acostado aos autos o relatório conclusivo da autoridade policial, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República, para que se manifeste no prazo de 15 dias”.

Enquanto o ex-PGR Rodrigo Janot acreditava que Temer deveria ficar de fora da investigação, Raquel Dodge não vê problemas em investigar o presidente por supostos crimes cometidos antes do mandato.

Também integram o relatório da Polícia Federal os ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha,e das Minas e Energia, Moreira Franco. Se a PGR der seguimento à denúncia, a Câmara dos Deputados deverá analisar a acusação. (Com informações do Consultor Jurídico.)

INQUÉRITO 4.462- Despacho (disponível para download)

DESPACHO

Tendo em vista que foi acostado aos autos o relatório conclusivo da autoridade policial (fls. 1.294-1.445), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.

(STF, INQUÉRITO 4.462 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. EDSON FACHIN AUTOR(A/S)(ES) :MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INVEST.(A/S) :ELISEU LEMOS PADILHA INVEST.(A/S) :WELLINGTON MOREIRA FRANCO ADV.(A/S) :RAFAEL SILVEIRA GARCIA INVEST.(A/S) :MICHEL MIGUEL ELIAS TEMER LULIA ADV.(A/S) :BRIAN ALVES PRADO ADV.(A/S) :FREDERICO DONATI BARBOSA E OUTRO(A/S). Data: 11 de setembro de 2018.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.