Receita Federal do Brasil suspende prazos de atos processuais

Data:

Receita Federal do Brasil
Créditos: Rost-9D / iStock

A Receita Federal do Brasil (RFB) decidiu suspender, temporariamente, o prazo de atos processuais e procedimentos administrativos devido a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Estão suspensos atos como a emissão eletrônica de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos, a notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física e a exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas.

O atendimento presencial nas unidades da Receita Federal fica restrito até o dia 29 de maio de 2020. Será obrigatório, o agendamento prévio para os seguintes serviços:

– Regularização de CPF;

– cópia de documentos relacionados a declaração de ajuste anual do imposto de renda e a declaração de imposto sobre a renda retido na fonte – DIRF;

– parcelamentos não disponíveis na internet;

– Procuração RFB

– protocolo de processos sobre regularidades fiscais, certidão para averbação de obras; e retificação de pagamento e CNPJ;

Para outros serviços, o interessado deve procurar atendimento para depois do dia 29 de maio no site cav.receita.fazenda.gov.br.

(Com informações da Agência Brasil e da Rádio Nacional em Brasília, Gésio Passos)

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