A Receita Federal do Brasil (RFB) decidiu suspender, temporariamente, o prazo de atos processuais e procedimentos administrativos devido a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Estão suspensos atos como a emissão eletrônica de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos, a notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física e a exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas.
O atendimento presencial nas unidades da Receita Federal fica restrito até o dia 29 de maio de 2020. Será obrigatório, o agendamento prévio para os seguintes serviços:
– Regularização de CPF;
– cópia de documentos relacionados a declaração de ajuste anual do imposto de renda e a declaração de imposto sobre a renda retido na fonte – DIRF;
– parcelamentos não disponíveis na internet;
– Procuração RFB
– protocolo de processos sobre regularidades fiscais, certidão para averbação de obras; e retificação de pagamento e CNPJ;
Para outros serviços, o interessado deve procurar atendimento para depois do dia 29 de maio no site cav.receita.fazenda.gov.br.
(Com informações da Agência Brasil e da Rádio Nacional em Brasília, Gésio Passos)