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Reclamante é condenado por má-fé ao alegar fato diverso do narrado em outro processo

Magistrada apontou que autor agiu com deslealdade processual.

Créditos: Joko Harismoyo | iStock

A juíza da 1ª vara de Criciúma/SC condenou um reclamante e algumas testemunhas ao pagamento de multa por má-fé por ele ter alegado fatos opostos em duas ações diferentes. Ele teria alegado um fato na inicial contra o Banco Votorantim e a BV Financeira oposto à declaração em depoimento no processo de uma das suas testemunhas.

A magistrada julgou parcialmente procedente a reclamação, e anotou na decisão que autor agiu com deslealdade processual ao tentar alterar a realidade dos fatos: “Que fique registrado, nesta oportunidade, o repúdio desta Magistrada à conduta da parte autora que, por certo, tem a Justiça do Trabalho não como uma ferramenta de busca da Justiça, mas sim uma forma de obter benefícios indevidos.”

Ela disse que “além do mais, trazer inverdades para os autos, ratificadas por testemunha, é o mesmo que caçoar desta Justiça e buscar benefício indevido. (...) É tempo de moralização, e este juízo não pode concordar com tal conduta, que merece ser reprimida.”

Ele deverá pagar multa correspondente a 9% do valor atribuído à causa (R$ 35 mil). As duas testemunhas pagarão multa de 2% sobre o valor da causa, já que “tentaram, de todas as formas e em todos os momentos, induzir o juízo em erro”.

E concluiu: “Apesar de compromissados, e mesmo advertidos pelo Juízo acerca da prática do crime de falso testemunho, os depoentes prestaram declarações que não correspondiam à realidade, e que mostraram-se, ao final, contraditórias, com o intuito de induzir o Juízo em erro e beneficiar o autor.” (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0003856-80.2015.5.12.0003

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