Vendedor externo não receberá por aluguel de cômodo por armazenar produtos em casa

Data:

O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um vendedor externo da Hypermarcas S.A. que pretendia receber valor referente ao aluguel de um dos cômodos de sua casa utilizado para armazenamento de produtos da empresa.

Na primeira instância, a Hypermarcas, multinacional do ramo de produtos farmacêuticos e cosméticos, foi condenada a pagar R$50 mensais pela utilização de espaço residencial para estoque de material necessário ao exercício da atividade, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reviu a sentença e excluiu a condenação. Para o TRT, o pagamento a título de aluguel pressupõe a celebração de um contrato de locação expresso entre os envolvidos, fato que não foi sequer alegado.

O pedido foi analisado de acordo com o artigo 186 do Código Civil, ou seja, como indenização por ato ilícito, porque o vendedor fez menção a indenização por “transtornos”. Mas, para responsabilizar civilmente a empregadora, ele teria de comprovar a ocorrência de ato ilícito, dano e nexo causal para ter direito a indenização.

Segundo o TRT-PR, a prova testemunhal não foi suficiente para comprovar a veracidade da tese do vendedor. Suas duas testemunhas informaram que ele tinha que armazenar as caixas dos produtos e de merchandising em casa porque a empresa não tinha escritório em Curitiba, e que a quantidade de material para exposição era bastante grande. As testemunhas da empresa, porém, afirmaram que não havia obrigação de guardar produtos da empresa, e que estes ocupavam pouco espaço. O TRT acrescentou ainda que, na função de vendedor externo e se utilizando das amostras e dos materiais promocionais para o exercício desta, “não é crível que tais materiais ocupassem, além do espaço de um porta-malas de veículo, todo um cômodo de uma residência, a justificar o pagamento de ‘aluguel’ no importe vindicado pelo trabalhador”.

No recurso ao TST, o vendedor alegou que a conduta da Hypermarcas transferia a ele ônus inerente à atividade econômica e apresentou um julgado para demonstrar divergência de entendimento de Tribunais Regionais em relação ao assunto. A Oitava Turma, no entanto, considerou que o julgado não era específico, não permitindo, assim, o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 296, item I, do TST, que trata da admissibilidade de recurso por divergência jurisprudencial.

O relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, explicou que, na decisão  apresentada pelo vendedor, foi comprovado que a empresa delegou a responsabilidade do armazenamento do material promocional para as demonstradoras. Mas, no caso em análise, o TRT-PR destacou que o trabalhador não comprovou, satisfatoriamente, que era obrigado a manter um espaço em sua residência para armazenar os produtos.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-2225200-96.2009.5.09.0002

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Meta é alvo de denúncia após anúncios com conteúdo sexual infantil gerado por IA circularem em suas plataformas

Pesquisadores do Tech Transparency Project identificaram mais de 50 anúncios na biblioteca da Meta com imagens de abuso sexual infantil geradas por inteligência artificial e conteúdos sexualizados envolvendo menores. As peças circularam em plataformas como Instagram, Facebook, Messenger e Threads. Após ser questionada, a Meta removeu os anúncios e afirmou estar aprimorando seus sistemas de detecção e combate à exploração sexual infantil.

Advogado preso por suspeita de matar o filho tem inscrição suspensa pela OAB-TO

A OAB do Tocantins suspendeu cautelarmente a inscrição do advogado Igor Gustavo Veloso de Souza, preso sob suspeita de envolvimento na morte do filho de 3 anos. A investigação aponta que a criança apresentava lesões incompatíveis com a hipótese inicial de afogamento e apura possíveis crimes de tortura e homicídio. A defesa do advogado e de sua companheira nega as acusações, enquanto a OAB instaurará procedimento disciplinar para avaliar a conduta profissional do investigado.

STF amplia isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos para pessoas com deficiência e autistas de todos os níveis

O STF declarou inconstitucionais as restrições da Lei Complementar nº 214/2025 que limitavam a isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos apenas a pessoas com deficiência intelectual grave ou autistas com níveis mais elevados de suporte. Com a decisão, o benefício passa a alcançar pessoas com deficiência intelectual e indivíduos com TEA independentemente do grau da deficiência, desde que cumpridos os demais requisitos legais. A decisão possui efeito vinculante, mas a Receita Federal ainda deverá atualizar seus procedimentos administrativos.

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que vendia canetas emagrecedoras no local de trabalho

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de um empregado acusado de vender canetas emagrecedoras nas dependências da empresa. O juiz entendeu que as provas demonstraram a comercialização dos medicamentos e que a conduta expôs a empregadora a riscos administrativos e sanitários. A decisão também determinou o envio de informações à Polícia Federal e à Anvisa para apuração de eventuais irregularidades

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo