Reconhecido vínculo entre igreja e trabalhadora que atendia fiéis

Data:

Igreja - Atendente de Telemarketing
Créditos: Chainarong Prasertthai / iStock

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) confirmou vínculo empregatício reconhecido no primeiro grau entre a Igreja Apostólica Plenitude do Trono de Deus e uma atendente de telemarketing que havia assinado um documento de adesão a voluntariado para trabalhar em um serviço chamado “SOS Madrugada”.

Segundo a Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), restou comprovado nos autos, com relato de testemunha, que a relação entre as duas partes preenchia todos os requisitos do emprego: subordinação jurídica, não eventualidade, pessoalidade e onerosidade. “A mera assinatura no ‘Termo de Adesão de Serviço Voluntário’, isoladamente, não tem o condão de alterar a realidade diversa dos fatos”, ressalta a desembargadora Ana Maria Moraes Barbosa Macedo, relatora do acórdão.

O trabalho da atendente era realizar atendimentos telefônicos, nos quais oferecia uma orientação e uma oração e solicitava donativos para a Igreja Apostólica Plenitude do Trono de Deus. A trabalhadora afirmou que tinha um horário de trabalho fixo no turno da madrugada, recebia em torno de um salário mínimo, com desconto de 10% (dez por cento) para o dízimo, e que não lera o termo de adesão assinado com a instituição, por precisar do dinheiro.

Com a confirmação do vínculo empregatício, a parte autora terá direito a anotação do emprego na carteira de trabalho, aviso prévio e todas as verbas relativas a títulos salariais e rescisórios, em consequência do período trabalhado.

Processo: 1000019-54.2019.5.02.0062

(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT-SP)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.