O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) confirmou vínculo empregatício reconhecido no primeiro grau entre a Igreja Apostólica Plenitude do Trono de Deus e uma atendente de telemarketing que havia assinado um documento de adesão a voluntariado para trabalhar em um serviço chamado “SOS Madrugada”.
Segundo a Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), restou comprovado nos autos, com relato de testemunha, que a relação entre as duas partes preenchia todos os requisitos do emprego: subordinação jurídica, não eventualidade, pessoalidade e onerosidade. “A mera assinatura no ‘Termo de Adesão de Serviço Voluntário’, isoladamente, não tem o condão de alterar a realidade diversa dos fatos”, ressalta a desembargadora Ana Maria Moraes Barbosa Macedo, relatora do acórdão.
O trabalho da atendente era realizar atendimentos telefônicos, nos quais oferecia uma orientação e uma oração e solicitava donativos para a Igreja Apostólica Plenitude do Trono de Deus. A trabalhadora afirmou que tinha um horário de trabalho fixo no turno da madrugada, recebia em torno de um salário mínimo, com desconto de 10% (dez por cento) para o dízimo, e que não lera o termo de adesão assinado com a instituição, por precisar do dinheiro.
Com a confirmação do vínculo empregatício, a parte autora terá direito a anotação do emprego na carteira de trabalho, aviso prévio e todas as verbas relativas a títulos salariais e rescisórios, em consequência do período trabalhado.
Processo: 1000019-54.2019.5.02.0062
(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT-SP)