Mantida justa causa por acionamento indevido de alarme em hospital

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Alarme de incêndio
Créditos: ChuangTzuDreaming / iStock

Um funcionário do Hospital São Luiz, em São Paulo-SP, demitido por justa causa, ajuizou uma reclamação trabalhista com o pedido para reverter a modalidade de rescisão.

No entanto, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) seguiu o entendimento da juíza de primeiro grau, pela manutenção da penalidade máxima ao empregado.

Segundo o empregador, o funcionário teria acionado o alarme de incêndio indevidamente, obrigando a equipe de brigadistas a se locomover com urgência ao local, causando preocupação e inquietação entre os pacientes e acompanhantes. Logo em seguida, foi constatada a inexistência de incêndio ou qualquer ocorrência semelhante.

O funcionário ressaltou, ao longo da instrução processual, que o botão de emergência estava sem a capa protetora de vidro e o martelo, bem como mencionou que seu superior hierárquico o instruíra a não acionar o botão, porém o apertou ainda assim, conforme restou comprovado por imagens das câmeras de segurança do hospital.

A relatora do processo, desembargadora Kyong Mi Lee, destacou ser de conhecimento de todos que alarmes de incêndio devem ser acionados apenas quando necessário e acrescentou: “A conduta irresponsável é agravada pelo fato de se tratar de um hospital”. Ademais, finalizou a fundamentação afirmando que houve apuração dos fatos por meio de sindicância interna no hospital, em que o empregado confirmou ter ciência do código de ética e do transtorno que o acionamento do alarme de incêndio poderia causar.

Da decisão, ainda cabe recurso.

Processo: 1000568-53.2018.5.02.0077

(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 2a. Região – TRT2)

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