Decretada falência da boate Love Story

Data:

Falência da empresa Telexfree
Créditos: artisteer / iStock

Na quarta-feira (10), o juiz Marcelo Barbosa Sacramone, da 2ª Vara de Recuperação Judicial e Falências de São Paulo, assinou o decreto sentenciando a falência da boate Love Story. A danceteria é uma das mais tradicionais da capital paulista. Localizada na Rua Araújo, 232, em frente ao Edifício Copan.

Ícone da boemia paulistana, “A Casa de todas as Casas” como era chamada, foi fundada em 1990 e enfrentava problemas financeiros, que foram agravados pela pandemia da covid-19.

A boate havia entrado com pedido de recuperação judicial em agosto de 2018, quando a dívida era de R$ 1,7 milhão. Com a impossibilidade de funcionar por conta da pandemia de covid-19, a Love Story descumpriu o plano de recuperação, o que resultou no decreto de falência.

O advogado Marcelo Hajaj Merlino, que protocolou o pedido de recuperação há três anos, ponderou que a situação da Love Story é, na verdade, geracional, porque “os jovens de hoje não gostam mais de frequentar boates”.

Na decisão, o magistrado destacou a falta de perspectiva de retomada das atividades da Love Story e afirmou que a boate já havia deixado de pagar credores em 2019, o que considerou “absoluto descaso”. “O administrador judicial destaca que sequer a documentação vinha sendo apresentada. Não há apresentação de informações sequer pela recuperanda, apesar das diversas intimações a tanto”, escreveu Marcelo Sacramone.

Com informações do UOL e G1.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.