Imobiliária terá que indenizar moradora que teve apartamento furtado por visitante

Data:

Contrato de intermediação imobiliária
Créditos: ilkercelik / iStock

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT condenou a My House Imobiliária a indenizar por danos morais a moradora de um condomínio de Águas Claras-DF, que teve seu apartamento arrombado e itens furtados por um suposto cliente da empresa, que teve acesso ao prédio para visitar um imóvel disponível para locação.

Nos autos do processo (0702065-31.2019.8.07.0020) a autora conta que o fato aconteceu em dezembro de 2018, e que as imagens de segurança do edifício mostram a ação criminosa do indivíduo, que arrombou a porta do seu apartamento e furtou jóias e bijuterias de sua propriedade. Afirma que a ré entregou ao autor do crime as chaves do apartamento vizinho, que estava para alugar, sem adotar as devidas cautelas, como, por exemplo, exigir os dados completos do visitante.

Considera, ainda, que a empresa que presta serviços de portaria ao condomínio agiu de forma negligente, pois também não realizou o devido contrato de ingresso de visitantes no local. E, por fim, defende a culpa do condomínio, pois não fiscalizou os atos da imobiliária e nem da prestadora de serviços terceirizados.

A imobiliária alegou que a segurança e o zelo com o condomínio são deveres do condomínio e da terceirizada contratada por ele. Além disso, acrescentou que a imobiliária não é responsável por imóveis vizinhos aos que administra, reforça que houve culpa exclusiva de terceiro e que a autora não provou a existência dos itens furtados.

“Não há como se afastar a responsabilidade da imobiliária pelos danos causados pelo visitante por ela encaminhado ao prédio, pois, no momento que ela adota essa sistemática de trabalho – de fornecer a chave de um apartamento a um estranho e autorizar o seu ingresso no condomínio sem a companhia de um responsável –, deve arcar com o ônus decorrente do risco dessa conduta”, considerou o desembargador relator. Dessa maneira, portanto, “impõe-se o dever extracontratual da imobiliária de indenizar a vítima”.

Por outro lado, o magistrado registrou que, de acordo com a jurisprudência deste Tribunal, o condomínio só é responsável pela indenização de dano patrimonial sofrido por condômino, em decorrência de furto em áreas individuais ou comuns do prédio, se houver, em sua convenção, regulamento ou regimento interno, cláusula expressa a respeito. Também afastou a alegação de culpa exclusiva de terceiros, pois o autor do furto somente teve acesso ao prédio em virtude de possuir chave e autorização da imobiliária para tanto.

Sendo assim, o colegiado decidiu manter a condenação da ré quanto aos danos morais, arbitrada pela 1ª instância no valor de R$ 3 mil. Segundo os desembargadores, o dano moral é decorrente do abalo à segurança, paz, sossego e intimidade da autora, que teve a sua casa arrombada, o que lhe causou sofrimento psíquico e emocional que não teria vivenciado caso a ré tivesse empregado as diligências e cuidados mínimos necessários para a realização da vistoria do apartamento que se encontrava sob a sua guarda.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

Leia mais notícias sobre o mundo jurídico no Portal Juristas. Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas – www.arjuristas.com.br. Entre em contato através de email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.