Recurso que buscava revisão de contrato bancário é desprovido por pedido ser genérico

Data:

revisão de contrato
Créditos: NOK Freelance | iStock

A Segunda Câmara do TJPB desproveu a Apelação Cível nº 0003225-56.2012.815.0331 por pedido genérico, seguindo entendimento do STJ (súmula 381). A apelação buscava a revisão de contrato bancário.

Em ação de cobrança, o banco buscava a condenação da parte ré ao pagamento de dívida proveniente de financiamento de veículo. O réu foi revel, e a sentença acatou o pedido da instituição financeira.

O recorrente apelou buscando a revisão das cláusulas contratuais por juros abusivos e requereu a anulação da sentença. Subsidiariamente, solicitou a redução da obrigação para o valor do bem (Tabela FIP).

O relator destacou que o apelante alegou de forma genérica a abusividade dos juros, sem especificar a suposta abusividade. Disse também que ele não apontou o valor da taxa de juros pactuados, nem ressaltou se a cobrança se deu de forma capitalizada ou fora da taxa média de mercado, se limitando a defender o excesso de juros atribuídos ao bem.

E concluiu: “Embora seja possível a revisão dos encargos cobrados em sede recursal, ainda que revel a parte demandada, deve a sua fundamentação e o seu pedido serem certos e determinados, não podendo ser genéricos ou inespecíficos”. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.