
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) condenou uma rede social ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma mulher que teve sua imagem utilizada na criação e divulgação de falsas cenas de nudez produzidas com o auxílio de inteligência artificial.
Segundo os autos, terceiros utilizaram uma fotografia autêntica da vítima para gerar imagens manipuladas digitalmente, nas quais ela aparecia nua e vinculada a conteúdo de natureza sexual. As publicações continham ainda legenda considerada ofensiva e alcançaram milhares de visualizações e interações na plataforma.
A usuária informou a violação à empresa em 21 de janeiro de 2025, utilizando os canais oficiais disponibilizados pela própria rede social. Na denúncia, relatou detalhadamente o uso indevido de sua imagem e a produção das montagens por meio de ferramentas de inteligência artificial.
Em primeira instância, a Justiça de Camapuã (MS) determinou a remoção das publicações por reconhecer a ilegalidade do conteúdo, mas rejeitou o pedido de indenização por danos morais em face da plataforma.
Ao julgar o recurso, o relator entendeu que o caso se enquadra na hipótese prevista pelo artigo 21 do Marco Civil da Internet, que estabelece responsabilidade subsidiária dos provedores de aplicação quando, após notificação da vítima, deixam de retirar conteúdo que envolva exposição não autorizada de nudez ou material de caráter sexual.
O magistrado destacou que a circunstância de as imagens terem sido geradas artificialmente não afasta a incidência da norma. Para ele, a utilização de uma fotografia real para produzir cenas falsas de nudez reproduz exatamente o tipo de violação à dignidade e à imagem que a legislação busca coibir.
O voto também ressaltou que o dano moral é presumido na situação analisada, dispensando a comprovação de prejuízo concreto. Isso porque a autora teve sua imagem associada, sem consentimento, a conteúdo sexualmente degradante, amplamente difundido na rede social.
Com esse entendimento, o colegiado concluiu que a demora da plataforma em remover o material ilícito após a notificação da vítima configurou falha na prestação do serviço, determinando o pagamento de indenização de R$ 5 mil por danos morais.
O número do processo não foi divulgado.
(Com informações do IBDFAM)
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