STJ suspende ações sobre Airbnb em condomínios e vai fixar tese vinculante sobre locações de curta temporada

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A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu submeter ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia envolvendo a realização de locações de curta temporada em condomínios residenciais por meio de plataformas digitais, como o Airbnb. A matéria foi cadastrada como Tema 1.443 e será relatada pelo ministro Raul Araújo.

Com a afetação do tema, o colegiado determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos individuais e coletivos que discutem a mesma questão jurídica até a definição da tese que deverá orientar os tribunais em casos semelhantes.

Destinação residencial está no centro da controvérsia

O STJ analisará se a simples previsão de destinação residencial na convenção de condomínio é suficiente para impedir a locação de unidades por curto período por meio de plataformas digitais, ainda que não exista vedação expressa a esse tipo de atividade.

A definição é aguardada com expectativa por condomínios, proprietários de imóveis e usuários de plataformas de hospedagem, diante do crescimento desse modelo de locação nos últimos anos.

A tese que vier a ser fixada terá caráter vinculante para os demais processos sobre o tema em tramitação no país, promovendo uniformidade na interpretação da legislação.

Julgamento anterior tratou de caso concreto

A afetação ocorre poucas semanas após a própria 2ª Seção julgar um caso específico envolvendo locações intermediadas por plataformas digitais.

Na ocasião, por maioria de votos, os ministros concluíram que a exploração frequente e profissional de imóveis para hospedagens de curta duração pode descaracterizar a finalidade residencial do condomínio. O entendimento predominante foi de que, quando a convenção estabelece destinação exclusivamente residencial, não é necessária uma proibição expressa ao Airbnb para impedir esse tipo de utilização.

Também prevaleceu a tese de que eventual autorização para esse modelo de exploração econômica exige aprovação de dois terços dos condôminos, nos termos do artigo 1.351 do Código Civil.

Recurso teve origem em disputa entre condomínio e proprietário

Um dos recursos afetados ao rito repetitivo foi interposto por um condomínio contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

O tribunal paulista havia entendido que a locação por temporada realizada por meio de plataformas digitais não descaracteriza automaticamente o uso residencial do imóvel. Para a corte estadual, eventual restrição ao direito de propriedade deveria constar expressamente da convenção condominial e observar o quórum legal para alteração das regras internas.

No recurso ao STJ, o condomínio sustentou que as hospedagens de curta duração comprometem a destinação residencial do edifício e podem afetar aspectos relacionados à segurança, ao sossego e à convivência dos moradores.

A entidade argumentou ainda que, em condomínios estritamente residenciais, a vedação decorreria da própria legislação e da convenção existente, sendo necessária alteração apenas para autorizar esse tipo de uso.

Tema possui relevância social e econômica

Ao propor a afetação, o ministro Raul Araújo destacou que a discussão ultrapassa os interesses das partes envolvidas e apresenta significativa relevância social, econômica e jurídica.

Segundo o relator, a multiplicidade de ações sobre o assunto demonstra a necessidade de uma orientação uniforme para conferir maior segurança jurídica às decisões das instâncias inferiores.

Com a suspensão nacional dos processos, novas decisões sobre a matéria deverão aguardar o julgamento definitivo do Tema 1.443. Após a fixação da tese, o entendimento passará a orientar a solução das controvérsias envolvendo locações de curta temporada em condomínios residenciais em todo o país.

Processos: REsps 2.272.536 e 2.272.537.

Veja o acórdão.

(Com informações do Migalhas)

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