MPF pediu retratação pública da emissora de tv.
A RedeTV e a Igreja Internacional da Graça de Deus foram condenadas a exibir, na grade de programação da emissora, um quadro que esclarece a inviolabilidade da liberdade de crença no Brasil. A decisão da desembargadora do TRF3 se deu na ação ajuizada pelo Ministério Público Federal após o apresentador João Batista, em 10/03/2011, durante o programa “O Profeta da Nação” afirmar o seguinte:
“Só quem acredita em Deus pode chegar para frente. Quem não acredita em Deus pode ir para bem longe de mim, porque a pessoa chega pra esse lado, a pessoa que não acredita em Deus, ela é perigosa. Ela mata, rouba e destrói. O ser humano que não acredita em Deus atrapalha qualquer um. Mas quem acredita em Deus está perto da felicidade”.
Para o MPF, as declarações foram preconceituosas contra ateus, violando a liberdade religiosa e de crença. Por isso, pediu retratação pública da RedeTV, reafirmando o direito dos ateus de exercerem seu direito de não possuir uma crença.
O processo foi extinto sem resolução de mérito na Justiça Federal de São Paulo sob o argumento de falta de interesse processual no caso.
A desembargadora, porém, entendeu que “a presente ação foi proposta visando minimizar a violação de direitos constitucionalmente assegurados, que configuram como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, destacando-se, dentre eles, o direito a não discriminação de qualquer origem, a inviolabilidade de consciência e de crença, os fundamentos da dignidade da pessoa humana, da cidadania, bem como dos direitos à honra e à imagem. Ademais, compete ao Ministério Público Federal promover a ação civil pública para a defesa dos interesses difusos (liberdade de consciência e de crença) e individuais homogêneos (a não discriminação religiosa sofrida por ateus)”.
No mérito, disse que a liberdade de expressão encontra óbice em outros direitos fundamentais, como o respeito à crença. Para ela, “ao veicular declarações ofensivas aos cidadãos ateus, a Igreja Internacional da Graça de Deus e a Rede TV, com a conivência da União, desrespeitaram a pessoa humana no que se refere ao direito de escolha de sua crença, inclusive, o direito de não possuir crença”.
Por isso, condenou o canal e a igreja “a exibirem por duas vezes, no programa ‘O Profeta da Nação’ (ou em outro programa patrocinado pela Igreja Internacional da Graça de Deus), com duração de 2 minutos e 30 segundos cada, no horário compreendido entre 06 horas e 22 horas, um quadro retratando as declarações ofensivas às pessoas ateias, bem como esclarecimentos acerca da diversidade religiosa e da liberdade de consciência e de crença no Brasil”. (Com informações do Jota.Info.)
Processo 0014396-10.2011.4.03.6100/SP