Trabalho como Aluno Aprendiz conta para aposentadoria especial

Data:

Seguradora Itaú Seguros
Créditos: Lyjuno / iStock

Trabalhos como Aluno Aprendiz podem ser contabilizados para acessar aposentadoria especial. Este modelo de aposentadoria é devido a quem trabalhou em atividades que coloquem a saúde em risco. A decisão é da Justiça Federal da 1ª Região.

A corte negou provimento à recurso do Instituto nacional de Seguro Social (INSS). A sentença é fundamentada em dois argumentos centrais.

Saiba mais:

Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a atividade deve ser enquadrada de acordo com a legislação vigente à época. Ou seja, vale a lei em curso o tempo de trabalho. Conforme a legislação no período, bastava que a atividade se inserisse em Decretos do Poder Executivo para poder fazer jus à aposentadoria especial.

Relator do recurso, o juiz federal Leandro Saon da Conceição Bianco, lembrou que o então Aluno Aprendiz desempenhou tarefas de aprendizagem industrial e trabalhos práticos com mecânica, metalurgia e eletricidade. O escopo de trabalho incluía contato com pressão sonora elevada e agentes químicos diversos.

Vale lembrar: a exposição a agentes químicos é uma das condições exigidas para o acesso à aposentadoria especial. À época, a exposição a ruídos acima de 80 decibéis também contemplava o direito.

O magistrado destacou que o trabalho foi exercido de forma permanente. Assim, deferindo argumento do INSS de que a exposição ao risco não seria habitual.

Processo 0001918-73.2007.4.01.3801/MG

Clique aqui para acessar a decisão.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo