Reeducandos do semiaberto prestam serviço voluntário em Nanuque

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Créditos: icedmocha / Shutterstock.com

As mesmas mãos que, um dia, causaram algum tipo dano à sociedade têm, agora, oportunidade de ser úteis e de contribuir para a cidade de Nanuque. Essa é a proposta da parceria firmada entre a 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca e a prefeitura. A iniciativa oferece a 15 reeducandos que cumprem pena no regime semiaberto a oportunidade de prestar serviços voluntários à comunidade por meio das Secretarias de Obras e do Meio Ambiente. Dessa forma, os recuperandos, que irão trabalhar em serviços de capina, varrição, conserto de ruas e pintura, serão beneficiados com a remição da pena.

Ao propor a parceria, a juíza da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Nanuque, Aline Gomes dos Santos Silva, considerou que, enquanto o apenado não consegue trabalho remunerado e o consequente benefício da remição, é possível o exercício de atividade externa voluntária por meio de prestação de serviços à comunidade, como forma de pena restritiva de direito.

Ainda conforme a magistrada, o presídio regional de Nanuque, como a maioria das unidades prisionais do estado, não conta com a qualificação de colônia agrícola ou industrial para fins de cumprimento de pena dos reeducandos em regime semiaberto. Isso obriga o juízo da execução a adequar os estabelecimentos penais e a forma de cumprimento da pena dos recuperandos desse regime.

De acordo com os termos da parceria, o fato de possibilitar aos presos do regime semiaberto a prestação de serviços voluntários à comunidade garante o cumprimento do enunciado da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal (STF), além de contribuir para a ressocialização dessas pessoas, que voltarão a conviver na sociedade após o cumprimento da pena privativa de liberdade.

Condições

Para realizar os serviços voluntários, o reeducando deverá deixar o estabelecimento prisional às 7h e recolher-se até as 18h, de segunda a sexta-feira, permanecendo recolhido em tempo integral aos sábados, domingos e feriados. Também não poderá ingerir bebida alcoólica ou usar substância entorpecente ilícita, devendo cumprir rigorosamente o horário e as atividades estabelecidas pela entidade indicada.

O descumprimento de qualquer das condições estabelecidas e a falta ao trabalho implicará a suspensão imediata do benefício com posterior revogação pelo juízo. Já a análise do cumprimento do trabalho externo voluntário e da remição será baseada no relatório mensal encaminhado pelo responsável, que informará à secretaria a que o apenado está vinculado a carga horária cumprida, por meio da folha de ponto, casos de descumprimento das tarefas propostas e de insubordinação, entre outras ocorrências.

Segundo informou a juíza Aline Gomes, o Presídio Regional de Nanuque tem uma população carcerária de 203 presos. Desse total, 32 cumprem pena no regime semiaberto. No momento, 15 apenados serão beneficiados com o trabalho voluntário. A situação dos outros que possuem faltas está sendo analisada, visto que o julgamento deles está sendo priorizado.

Representando o município, o procurador-geral Alessandro Moreira Ferreira ressaltou que essa parceria beneficia todos os envolvidos – Tribunal de Justiça, apenado e sociedade. Dessa forma, atende-se também à Lei de Execuções Penais, que prevê a progressão do regime. “A lógica é recuperar o indivíduo e reinseri-lo aos poucos na sociedade, de maneira que ele não volte a delinquir”, completou.

Ascom

Fonte: Tribunal de Justiça Minas Gerais

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