Reforma Administrativa propõe extinção de benefícios e provoca reação do Poder Judiciário

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Medidas Cautelares
Créditos: Michał Chodyra / iStock

A divulgação do projeto de Reforma Administrativa, ocorrida na quinta-feira (2), ensejou imediata repercussão no meio jurídico e no funcionalismo público. Diversas entidades representativas da magistratura e de servidores manifestaram-se contrariamente à proposta e iniciaram mobilizações para sua contestação.

Conforme noticiado pela Gazeta do Povo, o texto da reforma propõe, entre outras alterações, a limitação de férias superiores a 30 dias anuais e a vedação de verbas indenizatórias não expressamente autorizadas pelo Poder Legislativo — os chamados “penduricalhos”, que em alguns casos ultrapassam o teto constitucional de remuneração.

Levantamento do movimento Pessoas à Frente aponta que, em 2023, cerca de 0,14% dos servidores civis e militares receberam valores acima do teto em razão dessas verbas. No âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público, entretanto, os percentuais foram significativamente superiores: 93% dos magistrados e 91,4% dos membros do parquet receberam rendimentos além do limite constitucional, em virtude de prerrogativas específicas de suas carreiras.

Declarações do Ministro Edson Fachin

Logo após a divulgação do projeto, o Ministro Edson Fachin, Presidente do Supremo Tribunal Federal, declarou-se contrário a qualquer alteração que possa restringir a autonomia e a independência da magistratura.

“Posso lhes assegurar que, enquanto Presidente do STF, não aquiescerei com qualquer reforma que comprometa a autonomia e a independência do Poder Judiciário brasileiro”, afirmou durante o Congresso Brasileiro da Magistratura, promovido pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), em Foz do Iguaçu (PR).

Em reunião ocorrida na terça-feira (7) com o relator da reforma, Deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), o Ministro reiterou a necessidade de que a proposta seja “ampla e republicana”, preservando as garantias institucionais do Judiciário. O relator, por sua vez, declarou que o texto permite uma “reflexão dos Poderes” acerca da necessidade de autocontenção e ajustes quanto a excessos remuneratórios.

Entidades representativas mobilizadas

Após a publicação da proposta, o Conselho de Representantes da AMB reuniu-se para traçar estratégias de atuação. O Presidente da entidade, Frederico Mendes Júnior, destacou a importância de articulação com as associações regionais e parlamentares, afirmando que “não houve diálogo prévio com a sociedade” e que a “defesa da magistratura será travada nos próximos meses”.

Principais alterações que afetam o Judiciário e o Ministério Público

A proposta da Reforma Administrativa contempla medidas que impactam diretamente as carreiras jurídicas, entre as quais destacam-se:

  • proibição de férias superiores a 30 dias anuais;
  • vedação à concessão de verbas remuneratórias ou indenizatórias sem aprovação legislativa;
  • proibição de reajustes retroativos, salvo decisão judicial transitada em julgado;
  • limitação de auxílios e indenizações a até 10% da remuneração para servidores que recebam 90% ou mais do teto constitucional;
  • proibição ao CNJ e ao CNMP de instituírem verbas ou aumentos por ato administrativo;
  • extinção de folgas, licenças e gratificações por acúmulo de funções;
  • definição de que verbas indenizatórias tenham caráter exclusivamente reparatório, episódico e transitório.

Remuneração acima do teto e natureza das verbas indenizatórias

Dados do Movimento Pessoas à Frente indicam que, em 2023, nove em cada dez magistrados receberam valores superiores ao teto constitucional — fixado em R$ 46.366,19 —, enquanto 70% dos servidores públicos percebiam até R$ 5 mil mensais. O ganho médio líquido dos juízes foi de aproximadamente R$ 60,5 mil, totalizando R$ 11,1 bilhões em despesas acima do limite.

A superação do teto decorre, majoritariamente, da classificação de benefícios como verbas indenizatórias, isentas de tributação e fora do limite remuneratório. Entre essas, incluem-se auxílio-moradia, alimentação, saúde, gratificações e indenizações por uso de recursos próprios.

A proposta da reforma busca transferir ao Poder Legislativo a competência exclusiva para a criação de tais benefícios, restringindo o poder normativo do CNJ e do CNMP — cujas decisões atualmente têm efeito equivalente ao de lei ordinária.

Extinção da aposentadoria compulsória

Outro ponto sensível da proposta é a substituição da aposentadoria compulsória pela perda do cargo como penalidade disciplinar para magistrados e membros do Ministério Público. Embora não tenha se referido diretamente ao dispositivo, o Ministro Fachin, durante sua fala no congresso, defendeu a aposentadoria como “recompensa” pelos anos de dedicação à magistratura.

Aspectos constitucionais e possíveis vícios de iniciativa

Para o advogado João Amadeus, especialista em Direito Tributário do escritório Martorelli Advogados, o debate sobre a autonomia do Judiciário não pode ser utilizado como obstáculo absoluto à revisão de despesas públicas. Já o advogado Daniel Conde Barros, especialista em Direito Administrativo, ressalta que o artigo 93 da Constituição Federal confere ao STF a competência exclusiva para propor leis complementares sobre o Estatuto da Magistratura.

Assim, eventual proposta de origem parlamentar que interfira nessa matéria pode padecer de vício de iniciativa, sendo passível de declaração de inconstitucionalidade. As manifestações de Fachin, segundo Barros, configurariam um “alerta institucional” ao Legislativo.

Histórico de tentativas e resistência dos Poderes

Tentativas anteriores de limitar verbas indenizatórias já ocorreram, como no caso da PEC 45/2024, cujo texto original previa que apenas parcelas expressamente previstas em lei complementar poderiam superar o teto. Entretanto, a versão final aprovada — que resultou na Emenda Constitucional nº 135 — substituiu o termo por lei ordinária, mantendo brechas interpretativas que sustentam as decisões administrativas do CNJ e do CNMP.

Posicionamentos das entidades sindicais

Diversas entidades se manifestaram formalmente contra a proposta:

  • Sindjus — classificou a reforma como “ameaça direta aos direitos dos servidores públicos e ao funcionamento dos serviços essenciais”;
  • Frentas — sustentou que matérias relativas às carreiras jurídicas são de competência exclusiva do STF, e que a proposta viola essa prerrogativa;
  • Sintrajud — deliberou pela “rejeição integral da proposta”, por entender que ela “destrói direitos e fragiliza o serviço público”;
  • Sinprofaz — opôs-se à transformação dos honorários de sucumbência em receita pública, afirmando tratar-se de verba privada, não sujeita ao teto remuneratório nem às restrições orçamentárias.

(Com informações da Gazeta do Povo)

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