Relatório da Comissão Estadual do Poder Judiciário (CEJA) revela que 143 crianças foram adotadas no Estado do Paraíba, em 2016. Desse total, 46 adoções foram realizadas por meio do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), e 97 aconteceram fora do Cadastro – essa situação é possível quando o juiz, baseado em lei, realiza a adoção ao pretendente, mesmo não estando na lista de espera (cadastrado no CNA), visando o interesse da criança e a preservação dos laços afetivos já existentes.
De acordo com a Comissão, no ano passado existiam 46 pretendentes à adoção, habilitados no CNA. E esse número se confirmou com 46 adoções concretizadas por meio do Cadastro. Entre as 46 adoções feitas por meio do CNA, 18 foram ‘Intuitu Personae’, quando são consensuais, onde a mãe biológica manifesta o interesse em entregar o filho para determinada pessoa.
A fim de incentivar o processo de adoção, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu propor a ampliação do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), que deverá incluir nas fichas das crianças aptas à adoção dados sobre relatório psicológico e social, fotos e vídeos, com objetivo de ampliar o perfil desejado pelos pretendentes. Neste caso, essas informações serão acessadas, exclusivamente, pelos adotantes e magistrados.
O novo projeto de Lei nº 5.850 de 2016 (Apensado: PL 6924/2017), que propõe a inclusão dessas informações no cadastro, deverá alterar a Lei nº 8.069, de 13 de maio de 1990, que “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente quanto à destituição do poder familiar e dá outras providências”.
O coordenador estadual da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça da Paraíba, juiz Adhailton Lacet Porto, ao falar da nova proposta, enfatizou que a projeto de lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente “é por demais importante”, porque visa agilizar o processo de adoção, evitando que as crianças não fiquem tanto tempo no acolhimento institucional. “A ideia é fazer com que as crianças e ou adolescentes sejam encaminhadas com maior rapidez, para adoção, a uma família substituta, que, o novo projeto de alteração do ECA, chama ‘família adotiva’”, afirma o juiz Adhailton Lacet.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é alimentado pelos órgãos estaduais dos tribunais, responsáveis pela adoção que, na Paraíba, é a CEJA. Podem ser pretendentes à adoção pessoas habilitadas no Cadastro Nacional de Adoção, cujo acesso é restrito aos juízes e servidores, por meio de senha.
Autoria: Clélia Toscano