Relatório da CEJA revela que 143 crianças foram adotadas na Paraíba em 2016

Data:

Relatório da CEJA revela que 143 crianças foram adotadas na Paraíba em 2016
Créditos: Africa Studio / shutterstock.com

Relatório da Comissão Estadual do Poder Judiciário (CEJA) revela que 143 crianças foram adotadas no Estado do Paraíba, em 2016. Desse total, 46 adoções foram realizadas por meio do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), e 97 aconteceram fora do Cadastro – essa situação é possível quando o juiz, baseado em lei, realiza a adoção ao pretendente, mesmo não estando na lista de espera (cadastrado no CNA), visando o interesse da criança e a preservação dos laços afetivos já existentes.

De acordo com a Comissão, no ano passado existiam 46 pretendentes à adoção, habilitados no CNA. E esse número se confirmou com 46 adoções concretizadas por meio do Cadastro. Entre as 46 adoções feitas por meio do CNA, 18 foram ‘Intuitu Personae’, quando são consensuais, onde a mãe biológica manifesta o interesse em entregar o filho para determinada pessoa.

A fim de incentivar o processo de adoção, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu propor a ampliação do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), que deverá incluir nas fichas das crianças aptas à adoção dados sobre relatório psicológico e social, fotos e vídeos, com objetivo de ampliar o perfil desejado pelos pretendentes. Neste caso, essas informações serão acessadas, exclusivamente, pelos adotantes e magistrados.

O novo projeto de Lei nº 5.850 de 2016 (Apensado: PL 6924/2017), que propõe a inclusão dessas informações no cadastro, deverá alterar a Lei nº 8.069, de 13 de maio de 1990, que “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente quanto à destituição do poder familiar e dá outras providências”.

O coordenador estadual da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça da Paraíba, juiz Adhailton Lacet Porto, ao falar da nova proposta, enfatizou que a projeto de lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente “é por demais importante”, porque visa agilizar o processo de adoção, evitando que as crianças não fiquem tanto tempo no acolhimento institucional. “A ideia é fazer com que as crianças e ou adolescentes sejam encaminhadas com maior rapidez, para adoção, a uma família substituta, que, o novo projeto de alteração do ECA, chama ‘família adotiva’”, afirma o juiz Adhailton Lacet.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é alimentado pelos órgãos estaduais dos tribunais, responsáveis pela adoção que, na Paraíba, é a CEJA. Podem ser pretendentes à adoção pessoas habilitadas no Cadastro Nacional de Adoção, cujo acesso é restrito aos juízes e servidores, por meio de senha.

Autoria: Clélia Toscano

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.