Rendimentos de bem do devedor são passíveis de penhora para pagamento de dívida trabalhista

Data:

Rendimentos de bem do devedor são passíveis de penhora para pagamento de dívida trabalhista | Juristas
Créditos: PAKULA PIOTR / Shutterstock.com

Um débito trabalhista não podia ser quitado por falta de bens. O sindicato (autor da reclamação), após indicar os sócios da empresa, pediu então a penhora dos aluguéis de um imóvel de propriedade de um dos sócios. Rejeitado o pedido pela 1ª instância, houve recurso.

A 14ª Turma do TRT da 2ª Região recebeu o agravo de petição. No acórdão, de relatoria do desembargador Davi Furtado Meirelles, destacou-se que não se tratava “de penhora do imóvel, mas dos rendimentos dele advindos”, e que tal hipótese é sustentada pelo art. 834 do novo Código de Processo Civil: “podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis”.

Assim, os magistrados daquela turma deram provimento ao agravo de petição, e determinaram a penhora dos aluguéis mensais, com citação por oficial de justiça para o inquilino depositá-lo em conta judicial até a quitação do débito.

Processo 0146900-14.2008.5.02.0026 – Acórdão 20160902937

Autoria: Alberto Nannini – Secom/TRT-2
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Penhora. Usufruto de imóvel. Rendimento. Possibilidade. A penhora pode recair sobre o direito do executado aos rendimentos de usufruto de bem pertencente a terceiros, a fim de garantir a quitação do débito trabalhista, quando não encontrados bens em nome da empresa para garantia da execução. A penhora não recai sobre o direito propriamente dito, mas sobre a faculdade de perceber as vantagens e frutos da coisa, ou seja, sobre a sua utilidade. Agravo de Petição provido. (PROCESSO TRT/SP Nº 0146900-14.2008.5.02.0026. AGRAVO DE PETIÇÃO. AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOTÉIS, MOTÉIS, APART HOTÉIS, BARES, RESTAURANTES E SIMILARES DE SÃO PAULO – SINTHORESP, ADV: PATRÍCIA BERA DAMÁSIO, AGRAVADOS: 1. KIYOSHI BAR E EMPÓRIO LTDA – ME, ADV: JUCÂNIA MARIA PEREIRA, 2. KUMIKO HENTONA NAKASONE E OUTRO, ADV: JUCÂNIA MARIA PEREIRA, ORIGEM: 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO, JUÍZA SENTENCIANTE: MARCELLE COELHO DA SILVA. Data da Decisão: 10/11/2016).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo