Rendimentos de bem do devedor são passíveis de penhora para pagamento de dívida trabalhista

Data:

Rendimentos de bem do devedor são passíveis de penhora para pagamento de dívida trabalhista | Juristas
Créditos: PAKULA PIOTR / Shutterstock.com

Um débito trabalhista não podia ser quitado por falta de bens. O sindicato (autor da reclamação), após indicar os sócios da empresa, pediu então a penhora dos aluguéis de um imóvel de propriedade de um dos sócios. Rejeitado o pedido pela 1ª instância, houve recurso.

A 14ª Turma do TRT da 2ª Região recebeu o agravo de petição. No acórdão, de relatoria do desembargador Davi Furtado Meirelles, destacou-se que não se tratava “de penhora do imóvel, mas dos rendimentos dele advindos”, e que tal hipótese é sustentada pelo art. 834 do novo Código de Processo Civil: “podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis”.

Assim, os magistrados daquela turma deram provimento ao agravo de petição, e determinaram a penhora dos aluguéis mensais, com citação por oficial de justiça para o inquilino depositá-lo em conta judicial até a quitação do débito.

Processo 0146900-14.2008.5.02.0026 – Acórdão 20160902937

Autoria: Alberto Nannini – Secom/TRT-2
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Penhora. Usufruto de imóvel. Rendimento. Possibilidade. A penhora pode recair sobre o direito do executado aos rendimentos de usufruto de bem pertencente a terceiros, a fim de garantir a quitação do débito trabalhista, quando não encontrados bens em nome da empresa para garantia da execução. A penhora não recai sobre o direito propriamente dito, mas sobre a faculdade de perceber as vantagens e frutos da coisa, ou seja, sobre a sua utilidade. Agravo de Petição provido. (PROCESSO TRT/SP Nº 0146900-14.2008.5.02.0026. AGRAVO DE PETIÇÃO. AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOTÉIS, MOTÉIS, APART HOTÉIS, BARES, RESTAURANTES E SIMILARES DE SÃO PAULO – SINTHORESP, ADV: PATRÍCIA BERA DAMÁSIO, AGRAVADOS: 1. KIYOSHI BAR E EMPÓRIO LTDA – ME, ADV: JUCÂNIA MARIA PEREIRA, 2. KUMIKO HENTONA NAKASONE E OUTRO, ADV: JUCÂNIA MARIA PEREIRA, ORIGEM: 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO, JUÍZA SENTENCIANTE: MARCELLE COELHO DA SILVA. Data da Decisão: 10/11/2016).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo