A Renner Administradora de Cartões de Crédito LTDA foi condenada, por unanimidade, pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, ao pagamento de indenização por danos morais a um cliente devido à redução do limite de cartão de crédito sem aviso prévio. A decisão estabeleceu o valor de R$ 2 mil.
Segundo o processo (0709974-85.2023.8.07.0020), a ré concedeu ao homem um limite de crédito de R$ 2.400, dos quais ele utilizou apenas R$ 400. No entanto, dias após tentar fazer compras em um supermercado, o cliente teve o pagamento recusado, sendo informado posteriormente pela operadora que seu limite foi reduzido para R$ 300.
No recurso, o autor alega que a redução do limite ocorreu unilateralmente, sem aviso prévio, e duas semanas após o desbloqueio do cartão. Ele argumenta que não recebeu qualquer comunicado e que enfrentou transtornos que extrapolaram o dissabor cotidiano.
A Justiça do DF destaca que a operadora do cartão não apresentou prova de comunicação prévia sobre a redução do limite, conforme exigido com 30 dias de antecedência.
Para a Turma Recursal ficou claro o descumprimento das determinações constantes em regulamento do Banco Central e que, mesmo que seja legítima a redução do limite de cartão, essa redução “sem a comunicação prévia com prazo mínimo de 30 dias se mostra prática ilícita e caracteriza falha na prestação do serviço, o qual gera o dever de reparação dos eventuais danos suportados pelo autor”, finalizou o colegiado.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
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