Repercussão geral será julgada por STF sobre o novo regime de previdência complementar

Data:

No plenário virtual, nove dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal já votaram para que seja julgado pelo pleno presencial, no mérito, com repercussão geral, recurso extraordinário no qual se discute o direito de opção do servidor público federal, oriundo de cargo público de outro ente da Federação (estado, município ou Distrito Federal), pelo novo regime de previdência complementar ou pela permanência no antigo.

Edson Fachin, relator do RE 1.050.597, manifestou-se pela existência de repercussão geral da questão constitucional (artigo 40, parágrafo 16) em face do Regime de Previdência Complementar (Lei 12.618/2012). Acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Celso de Mello, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

Em face de acórdão de turma recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul, o leading case chegou ao STF, confirmando sentença que julgou improcedente pedido de aplicação da sistemática previdenciária anterior à instituição do RPC de 2012, e manteve a vinculação do autor ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Federais, considerando-se o ingresso no serviço público municipal em fevereiro de 2008.

Registre-se que esta Suprema Corte já enfrentou a situação dos autos em sessão administrativa realizada em 29.11.2017, nos autos do Processo Administrativo 353.844, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, ocasião em que se reconheceu a possibilidade de manutenção do regime previdenciário dos servidores oriundos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que, sem interrupção, ingressaram no Supremo Tribunal Federal após a criação da FUNPRESP-JUD.

Registre-se que a mencionada Lei 12.618/2012, que instituiu o regime de previdência complementar dos servidores públicos federais, é objeto de discussão nas ADIs 4.863, 4.885 e 4.946/DF, todas de relatoria do Min. Marco Aurélio, ainda pendentes de julgamento pelo Plenário desta Suprema Corte, circunstância que não influencia no reconhecimento da repercussão da repercussão geral da presente causa.

O prazo de votação vai até hoje, 31/10.

 

Fonte: JOTA

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo