O recurso (RE 1075412) que discute a liberdade de expressão e o direito à indenização por danos morais por publicação de matéria jornalística que atribui a prática de ato ilícito a determinada pessoa foi reconhecido como de repercussão geral em deliberação no Plenário Virtual do STF.
O ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho ajuizou uma ação de indenização por danos morais contra o jornal Diário de Pernambuco S.A devido à entrevista veiculada no jornal que lhe imputava conduta ilícita, o que teria violado sua honra. A primeira instância julgou o pedido procedente, mas foi reformada pelo TJPE com base na liberdade de imprensa e no fato de que a entrevista era de terceiro, sem manifestação do jornal quanto ao conteúdo.
A 3ª Turma do STJ deu provimento ao recurso especial interposto pelo ex-deputado e julgou procedente o pedido de indenização, considerando que o direito à informação e à livre manifestação do pensamento encontram limites em direitos e garantias constitucionais que objetivam garantir a dignidade da pessoa humana.
Para os ministros do STJ, “as empresas de comunicação não podem descurar de seu compromisso com a veracidade dos fatos ou assumir uma postura displicente ao divulgar fatos que possam macular a integridade moral de terceiros”.
Processo: RE 1075412
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