Site deverá cancelar reserva de hotel e estornar valor sem multa

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site - reserva de hotel
Créditos: juststock / iStock

A Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Barueri condenou um site de reserva de hotéis a cancelar, sem qualquer incidência de multa, as reservas realizadas por uma pessoa, bem como ressarcir o valor de R$5.536,87 previamente pago. A autora afirmou que o cancelamento se deve pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

O juiz de direito Udo Wolff Dick Appolo do Amaral julgou o pedido procedente, uma vez que a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) é considerada caso fortuito externo, cuja ocorrência era imprevisível para ambas as partes. “Em desdobramento lógico, deverá a ré proceder ao cancelamento sem a incidência de multa ou quaisquer abatimentos, sob pena de enriquecimento ilícito, pois, repita-se, o autor não deu causa ao cancelamento”, escreveu o magistrado em sua decisão.

Ademais, o juiz de direito destacou que a cláusula de reserva não-reembolsável “não se aplica no caso vertente dada a completa imprevisibilidade do evento determinante para o cancelamento”. Lembrou, ainda, que os países destinos do autor proibiram a entrada de turistas em seus territórios por conta da pandemia, “o que inviabilizaria completamente a prestação dos serviços contratados”.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 1003997-66.2020.8.26.0068

(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP)

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