Resolução do Conselho Nacional dos Seguros Privados prevista para entrar em vigor nesta quarta-feira (1°) foi suspensa

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O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), sustou os efeitos da Resolução do Conselho Nacional dos Seguros Privados (CNSP) 378/2019. A norma entraria em vigor nesta quarta-feira, 1º de janeiro de 2020, reduzindo o prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

Segundo a Seguradora Líder, autora da ação, a resolução afronta a autoridade do Supremo Tribunal e a eficácia da decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6262, que em dezembro suspendeu a Medida Provisória (MP) 904/2019, que tratava da extinção DPVAT.

Toffoli enfatizou que as alterações implementadas pela resolução impactam diretamente na arrecadação que está sob responsabilidade da Seguradora Líder. Isso porque, segundo aponta a decisão, foram mantidos os valores das indenizações, por cobertura, ao mesmo tempo em que houve redução dos valores a serem pagos pelos proprietários de veículos automotores de via terrestre a título de prêmios tarifários, sendo zerado o percentual repassado a título de “despesas administrativas” e de “corretagem”.

Ainda, o ministro ressaltou também que a alteração da sistemática do seguro DPVAT por meio de atos normativos infralegais editados pelo CNSP, sem uma justificativa apoiada na explicitação dos critérios atuariais do sistema, configuram, “ao menos nesse juízo de estrita delibação, subterfúgio da administração para se furtar ao cumprimento da eficácia da decisão cautelar proferida pelo Plenário do STF na ADI 6262”.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: STF

 

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Ezyle Rodrigues de Oliveira
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